Os motoristas de aplicativo, tanto das duas rodas ou quatro rodas – que englobam as plataformas 99, 99 motos, Uber, Urbano Norte e diversas outras – já podem exercer a atividade de transporte de passageiros sem se preocuparem com a fiscalização que vinha sendo realizada pelo Departamento Municipal de Trânsito de Transportes (DMTT), seguindo a determinação da Lei Municipal de número 5.168/2022.

Hoje (6), o juiz Lauro Fontes Júnior decretou que os motoristas de aplicativo estão liberados para exercerem a atividade de transporte de passageiros. 

Em um trecho da decisão, o juiz declara: “Antes da chegada desses aplicativos que se valem das novas tecnologias – Uber, Cabify e 99 -, o serviço de táxi desfrutava de um monopólio de fato no transporte individual de passageiros. E essa circunstância gerou persistentes falhas de mercado por falta de competição. Monopólios, de uma maneira geral, em qualquer área, produzem ineficiência e, muito frequentemente, corrupção.

E, portanto, preço fixo alto, má qualidade dos veículos e, por vezes, má atitude dos motoristas, por exceção – usei táxi a minha vida inteira, sou muito grato e admirador, é um trabalho espinhoso e de extrema utilidade -, mas a verdade é que havia falhas de mercado e deficiências no serviço de táxi e, com a chegada da concorrência dos motoristas cadastrados em aplicativo, a verdade é que o serviço de táxi sofreu significativas modificações para melhor. Procurei listar algumas: aplicativos para chamada de táxi, portanto, o serviço tradicional de táxi também passou a se beneficiar da tecnologia que permitiu o ingresso de novos atores econômicos; descontos especiais começaram a ser oferecidos, porque os concorrentes passaram a oferecer preços melhores; as frotas foram modernizadas e os
motoristas incorporaram novos padrões de atendimento.

Portanto, a convivência de regimes de regulação distintos no mercado de transporte individual de passageiros teve um impacto positivo na qualidade dos serviços, inclusive os serviços do
mercado préexistente.”

A ação em contrapartida a Lei Municipal de número 5.168/2022 foi movida pelo SINDICATO DE MOTORISTAS DE TRANSPORTES POR APLICATIVO DO ESTADO DO PARA-SINDTAPP

Vale relembrar que desde quando a Lei Municipal entrou em vigor, blitzes foram realizadas pelo DMTT, e os motoristas de aplicativo ficaram engessados – sem saírem de suas residências para dirigir – prejudicando a trafegabilidade da população de Parauapebas. 

Acompanhe a decisão em fotos

 

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