A partir de agora, o poder público fica autorizado a cassar a licença de funcionamento do estabelecimento que transportar, comercializar, estocar, adquirir, distribuir ou revender produtos oriundos de furto, roubo ou outro tipo de ilícito penal. Também será cassada a permissão de uso de ambulantes que incorrem em tais condutas.

O Projeto de Lei nº 191/2021, que determina a medida, é de autoria da vereadora Eliene Soares (MDB) e foi aprovado pelo parlamento municipal na sessão ordinária de terça-feira (22).

Na lei é determinado que, assim que constatada a irregularidade, o município, por meio de seus órgãos competentes, deve abrir procedimento administrativo e notificar o infrator, que deverá apresentar sua defesa administrativa.

Durante a tramitação do processo administrativo, caso não seja regularizada a atividade, a autoridade determinará, em decisão fundamentada, a suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento.

Cassação de licença

A autora da proposição contou que os índices de criminalidade não param de crescer no município, no embalo do crescimento populacional acelerado. “Diariamente são noticiados na mídia local crimes de receptação, roubo, furto, entre outros, fazendo prosperar lá fora a imagem de uma cidade sem lei e onde parece que o crime compensa, o que, nem de longe, é a realidade de Parauapebas, cidade de gente trabalhadora, batalhadora e guerreira”, revelou Eliene Soares.

A legisladora ainda explicou que, na condição de poder constituído para fazer leis, o Parlamento pode contribuir para desfazer a imagem negativa causada por uma minoria criminosa e, mais precisamente, atuar na raiz do problema: o crime em si. “Infelizmente, não apenas as pessoas físicas comentem crimes que lesam a sociedade, mas também as pessoas jurídicas, cujo impacto pode ser ainda maior, já que afeta diretamente setores como o fiscal e o trabalhista”, assegurou a vereadora.

Eliene ainda destacou que o empresariado encontra muitas dificuldades para empreender, e uma dessas dificuldades é a concorrência desleal com aqueles que vendem produtos furtados ou roubados.

Ao fundamentar a importância de estabelecer a cassação da licença, Eliene Soares destacou que o roubo de cargas e a consequente comercialização dos produtos pelos receptadores quebram o pequeno empresário. “As cargas mais visadas pelos assaltantes são aquelas mais facilmente comercializadas no mercado paralelo, como os produtos eletrônicos. Esta lei busca fechar as portas de quem adquire, distribui, transporta, estoca ou revende produtos de origem criminosa. Assim, a medida abre caminhos para tirar de circulação aqueles que não dão conta de enfrentar concorrência comercial saudável e lançam mão de métodos criminosos, ferindo os bons costumes e a lei”, afirmou a legisladora.

Por fim, Eliene Soares alegou que a medida protege o empresário que cumpre a lei daqueles que buscam meios ilícitos de se beneficiar financeiramente e blinda, ainda, o município da sonegação fiscal.

 

 

 

 

 

Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Felipe Borges (AscomLeg 2022)

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