Curionópolis, junho de 2017, Hebbert Kenedy, servidor sindicalista, apesar de conhecedor das leis, especialmente, do regime jurídico dos servidores, consegue Licença para Mandato Classista ilícito, se tornando a partir de então Coordenador da Subsede do SINTEPP – Sindicato dos Trabalhadores em educação Pública do Pará, em completa afronta à legislação.

Hebber Kenedy, viola o Estatuto do Servidor, onde em seu Artigo 102 da Lei Municipal nº 1.102 de 22 de setembro de 2014, impõe que a licença para o desempenho de mandato sindical somente pode ser concedida para os servidores efetivos estáveis ou estabilizados, algo que o mesmo ainda não atingiu, pois se encontra em estágio probatório.

Com a comprovação da ilegalidade na concessão da licença para o desempenho de mandato sindical, o Município fez cumprir o que preceitua a lei, vindo a ocorrer a anulação do ato ilícito de licenciamento classista de Hebbert Kenedy.

Notou-se então, que a iminência da anulação do ato e na tentativa de minimizar a culpa por sua prática, Hebbert Kenedy deu entrada na Comarca de Curionópolis de um Mandado de Segurança alegando a ausência de informações no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Curionópolis.

Em uma visão mais clara, o objetivo notório é provocar uma “cortina de fumaça” com o intuito de que sua ilicitude passasse despercebida.

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