O Ministério Público Estadual, por meio do GAECO (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado), havia instaurado Procedimento de Investigação Criminal contra o Prefeito de Parauapebas, Darci José Lermen, o Secretário Municipal de Saúde, Gilberto Laranjeiras, do Secretário Adjunto de Saúde de Parauapebas, Paulo de Tarso Ribeiro Vilarinhos e do empresário Moisés Alves de Oliveira Neto, proprietário da empresa Máxima Distribuidora, por suposto superfaturamento na aquisição de 20 respiradores pelo Município de Parauapebas, em abril de 2020, no auge da pandemia do novo Coronavírus.

As investigações sobre a aquisição dos respiradores iniciaram perante a Polícia Federal de Marabá. Após um pedido de prisão temporária e busca e apreensão realizado pela Polícia Federal, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que a competência não era federal, pois não havia verba federal envolvida, motivo pelo qual a investigação foi remetida para o Ministério Público do Pará que, por meio do GAECO, deu continuidade nas investigações.

A Secretaria Municipal de Saúde de Parauapebas havia adquirido 20 (vinte) respiradores em abril de 2020 para serem utilizados em pacientes graves acometidos pela Covid-19, os quais foram instalados no Hospital Geral de Parauapebas HGP. Os 20 respiradores custaram R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais) e foram adquiridos por meio de dispensa de licitação com a empresa Máxima Distribuidora.

O ano de 2020 era eleitoral. Após a chegada dos equipamentos no HGP, relata a Promotora Ana Maria Magalhães, em sua petição de arquivamento do PIC, que “surgiram manifestações em redes sociais nas quais munícipes afirmavam que os respiradores não funcionavam”. E continua afirmando que “essas afirmativas populares ganharam grande repercussão após a visita de inspeção aos locais de atendimento médico pelo Conselho Municipal de Saúde, realizada na data de 13/05/2020, quando o órgão constatou, inclusive com registros fotográficos, de que pelo menos dez dos respiradores adquiridos estavam armazenados, mas não instalados no Hospital Geral de Parauapebas (HGP) desde 01 de maio de 2020”.

Prossegue a Promotora Ana Maria Magalhães que “com base nessas informações, o advogado Rubens Motta de Azevedo Moraes Junior, conhecido como Doutor Rubens, candidato em 2020 ao cargo de prefeito municipal de Parauapebas-PA pelo PSOL, apresentou representação perante a Promotoria de Justiça de Parauapebas, solicitando abertura de investigação para dirimir os fatos”.

Essa representação do candidato de oposição de Darci Lermen resultou na Notícia de Fato n. 001899.030/2020 por parte da 4ª. Promotoria de Justiça de Parauapebas, da qual derivou a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa n. 0803189-65.2020.8.14.0040 proposta contra Município de Parauapebas, Darci José Lermen, Gilberto Laranjeiras, José Antônio Nóbrega Maia, Máxima Distribuidora de Medicamentos Ltda. e seu sócio Moises Alves de Oliveira Neto.

Entretanto, ao receber a ação, em 10/02/2022, o juiz da Vara da Fazenda de Parauapebas excluiu do polo passivo o Prefeito Darci Lermen e essa decisão foi juntada nas investigações pela defesa do Prefeito Darci Lermen.

Após criteriosa investigação pelo GAECO, tendo a frente a Promotora Ana Maria Magalhães, o relatório conclusivo destacou os principais pontos das diligências.

O que são e para que servem os aparelhos comprados pela SEMSA?

No pedido de arquivamento realizado na data de hoje, 20/06/2022, para o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a Promotora Ana Maria Magalhães relata que “após as oitivas, precisávamos entender a diferença entre o sistema BIPAP (mais barato, segundo uma das propostas) e o CPAP (adquiridos pela SEMSA). Em nossa pesquisa sobre o assunto, recordamos que, em 2020, o Brasil se viu desolado com a pandemia da Covid-19, o novo coronavírus. Pessoas perdendo familiares e amigos todos os dias, com o número de óbitos chegando a mais de 3.600 por dia. E, se não bastasse, novas variantes do vírus circulavam cada vez mais”.

“Além da busca pela vacina, uma nova fonte de esperança para todo o mundo foi o uso de oxigênio e ventiladores mecânicos, que possibilitam manter pacientes vivos. É a partir desse diagnóstico que os CPAPs e BiPAPs surgiram como uma forma de auxiliar durante todo o processo de recuperação dos pacientes com COVID 19, haja vista que já vinham sendo usados amplamente para a apneia do sono e doenças pulmonares”.

“Em suma, obtivemos informações em sites especializados no tratamento de COVID-19 que os CPAPs e BiPAPs eram tidos como essenciais no tratamento de doenças como apneia do sono e terapias respiratórias, mas eles ganharam uma nova função durante a pandemia. Eles são formas de ventilação que podem ser não invasivas e invasivas aplicando pressão contínua para pacientes com dificuldades de respirar. As pesquisas indicam que o uso de terapias não invasivas é capaz de reduzir em até 61% a necessidade de intubação de pacientes diagnosticados com a Covid-19.”

“A falta de oxigênio era e é uma das pautas mais urgentes para o tratamento da Covid. Ele é o componente mais necessário para a sobrevivência, no qual, sem ele, é impossível manter a vida ou recuperar por completo. Isso por que, segundo médicos pneumologistas afirmam, ao faltar oxigênio nas células, perde-se por completo a função delas.”

Diferença entre sistema BIPAP e CPAP

Prossegue a Promotora relatando que “em relação à diferença entre cada um, pesquisamos em sites especializados e verificamos que CPAP é o dispositivo mais recomendado para o tratamento de distúrbios respiratórios. A sigla, em inglês, significa Pressão Positiva Contínua nas Vias Aéreas. Esse aparelho fornece um fluxo positivo e contínuo de ar durante toda a noite, evitando que as vias respiratórias fiquem obstruídas.”

“Resumidamente, só para termos a exata noção de que existem máquinas e máquinas, que, embora sirvam para a mesma finalidade, apresentam diferenças de classes, obtivemos a informação de que existem três categorias de CPAPs: CPAP básico; CPAP com alívio de pressão expiratória; e CPAP Automático.” “A escolha entre CPAP e BiPAP é feita pelo profissional da saúde. Somente o médico pode dizer qual é o modelo mais indicado para a realização do tratamento pretendido.”

“No presente caso, constatamos que o médico intensivista Dr. Sergio Paulo orientou o Secretário-Adjunto da Saúde de Parauapebas, Dr. Paulo de Tarso, que o CPAP era o equipamento que melhor atenderia os casos de pessoas com insuficiência respiratória por Covid-19. Conclui-se que a falha havida no procedimento Processo Licitatório nº 7/2020-006 (SEMSA) foi meramente administrativa, uma vez que um parecer esclarecendo as diferenças de equipamentos e a opção do médico intensivista pelo CPAP teria evitado as dúvidas levantadas sobre a escolha deste tipo de petrecho usado para o tratamento de pacientes em estado graves acometidos pela COVID 19.”

“Mas, se é certo que hoje, na calmaria do momento, podemos apontar essa falha balançando a cabeça, também é certo que naquele momento o mundo todo vivia em desespero. Em especial, os profissionais da saúde. Não podemos deixar de pontuar o exemplo do Dr. Paulo de Tarso, secretário adjunto, quando ele mencionou o engenheiro de obra pronta, que é aquele que aponta os defeitos depois que o prédio foi construído.”

“Repisando, se consideramos que a SEMSA deveria ter providenciado um parecer esclarecedor, ou pelo menos um documento do médico intensivista optando por aquele aparelho CPAP, no processo de dispensa de licitação nº 7/2020-006 (SEMSA), também não podemos deixar de reconhecer que, naquele momento ímpar da vida na Terra, a SEMSA precisava adquirir os respiradores no menor tempo possível pois o que estava em questão eram vidas humanas. Centenas delas. Quantas seriam salvas e quantas seriam perdidas, a depender de uma máquina que poderia existir ou não em um hospital.”

Da falta da justa causa para propositura da ação penal

O pedido de arquivamento feito pelo MP ao Tribunal de Justiça conclui pela ausência de justa causa para se propor ação penal contra os investigados pelo fato de não existir fatos tidos por criminosos. Consta no pedido que “depois de todas as diligências realizadas, restou provado que: a) os respiradores forem entregues no dia seguinte ao do fechamento do contrato; b) eles funcionam normalmente; c) o tempo de demora entre o recebimento dos aparelhos e seu uso efetivo não foi mais do que um mês – tempo justificado pela necessidade de treinamento dos profissionais e preparação dos locais onde seriam instalados; d) as válvulas que faltavam para operacionalizar as máquinas foram providenciada pela própria empresa vendedora sem custo para a municipalidade.”

Sobre a falta de motivação escrita para o descarte das propostas das empresas Oxymaster e a empresa Resultti, que apresentaram valores menores, ficou evidenciado nas investigações que a escolha dos aparelhos da empresa Máxima se deu pela opção técnica do médico intensivista, Dr Sérgio Paulo Carneiro Júnior, que optou pelo CPAPs, e pelo fato das empresas exigirem pagamento antes da entrega dos equipamentos, e a Secretaria Municipal de Saúde temia pagar antecipado e não receber os respiradores, embora a Lei do Covid permitisse o pagamento antecipado.

A Promotora ainda registrou que “importante salientar que as explicações do secretário-adjunto, Dr. Paulo de Tarso, foram corroboradas pelo médico do Ministério Público, Dr. Allan Rendeiro, outro estudioso de renome entre seus pares.”

“Por fim, ainda tem a operar em favor dos investigados o fato de que a SEMSA não tinha a opção de deixar de comprar equipamentos de melhor qualidade, ainda que um pouco mais caros. Exigir que a secretaria adquirisse equipamentos inferiores (ou que não eram os mais indicados, segundo seu intensivista) para economizar oitocentos mil, um milhão de reais significaria amesquinhar a vida humana. Naquele momento terrível que passamos em pleno abril e maio de 2020 – auge da Covid 19 – nem os parauapebenses, os belenenses, os paulistas, os cariocas, os brasileiros em geral e nem o próprio mundo poderiam exigir que um gestor público optasse por um modelo inferior, quando tinha um mais adequado à disposição. Pensar dessa forma seria um desrespeito a dor dos que perderam seus parentes e amigos para essa terrível doença. E aos que foram salvos pelos equipamentos questionados.”

O pedido de arquivamento concluiu afirmando que “diante de tudo quanto exposto, conclui a Procuradoria-Geral de Justiça que as investigações resultaram na não-comprovação das hipóteses investigativas criminais, não havendo crime algum a imputar em desfavor do Prefeito Municipal de Parauapebas, seja licitatório seja de outra natureza, por ocasião da compra realizada através do Contrato nº 20200219 (SEMSA – MÁXIMA), uma vez que nenhuma ilicitude foi verificada em nenhum momento do negócio jurídico, motivo pelo qual pede arquivamento, com fundamento no artigo 28 do CPP”.

O número do processo que pede o arquivamento perante o Tribunal de Justiça do Estado do Pará é: 0808646-33.2022.8.14.0000.

O que diz a defesa de Darci Lermen?

O Jornal Pará entrevistou o advogado do Prefeito Darci Lermen, Dr Cláudio Moraes, sobre a decisão do MP pelo arquivamento das investigações criminais por não ter identificado nenhum fato tido por criminoso na aquisição dos respiradores e o advogado se manifestou nos seguintes termos “antes de qualquer coisa, nós tínhamos certeza que esse seria o resultado da criteriosa investigação realizada pelo GAECO. Mas também quero aproveitar a oportunidade para parabenizar a exemplar condução do Procedimento de Investigação Criminal realizado pela Dra Ana Maria Magalhães que ao longo de todo o período investigativo nunca faltou com o respeito para com os investigados, tampouco com as defesas. É digno de elogios a postura do MP como um todo, no presente caso, pois naturalmente uma investigação dessa natureza sempre impacta a imagem de todos os envolvidos, especialmente quando as pessoas envolvidas possuem imagem pública.”

“Lamentavelmente, essa investigação teve origem por conta de questões político-eleitorais durante o período da pré-campanha das eleições 2020, quando determinado pré-candidato de oposição ao Prefeito Darci Lermen protocolou uma notícia de fato na sede do Ministério Público de Parauapebas no intuito de obter visibilidade eleitoral. Acontece que tal atitude fez o Prefeito Darci Lermen e toda sua família passarem por situações constrangedoras, como foi o caso da busca e apreensão pelo GAECO, por questões meramente eleitoreiras.”

“Por conta dessas perseguições políticas que o Prefeito Darci Lermen sofreu nas eleições 2020, somente esse assunto dos respiradores resultou em duas situações desagradáveis, desnecessárias e sérias, uma ação de improbidade administrativa e essa investigação criminal. Já havíamos conseguido retirar o Prefeito Darci Lermen da ação de improbidade perante a Vara da Fazenda Pública de Parauapebas, e agora, com a decisão do MP em pedir o arquivamento das investigações, conseguimos virar mais essa página.”

Ao ser perguntado se o Prefeito pretende pedir ressarcimento pelos danos sofridos a sua imagem, o advogado informou que vai reunir com sua equipe para analisar os detalhes das investigações e em seguida reunirá com o Prefeito para saber da sua decisão.

O que diz Gilberto Laranjeiras, Secretário de Saúde de Parauapebas?

“Do ponto de vista do processo investigatório, considero esta decisão positiva, uma vez que o MP esteve in loco, em dezembro de 2021, em nossas residências, unidades de pronto-atendimento, hospital, Prefeitura e Secretaria, e pôde constatar que não houve nenhuma irregularidade. Diante disso, não caberia outro encaminhamento que não o arquivamento.”

O que diz Paulo de Tarso Ribeiro, Secretário Adjunto de Saúde de Parauapebas?

“Já esperávamos por essa decisão, pois fizemos o processo de aquisição dentro da legalidade, mesmo sabendo que poderíamos ser questionados pelo valor relativamente acima do normal. Àquela altura, abril/2020, o mercado estava dando o preço nos respiradores, não tínhamos outra alternativa a não ser escolher pela vida. Optamos por não aguardar o repasse dos equipamentos pelo Ministério da Saúde, pois os critérios de prioridades não nos favoreceriam e teríamos um cenário pior.”

“Apesar do desgaste público que esse processo nos trouxe, foi importante para que a justiça fosse feita.”

Atualizado às 23h01
O que diz o Prefeito Darci Lermen?

“Fiquei feliz com a decisão, e não poderia ser diferente. Na verdade, fiquei até emocionado com vários parágrafos em que relembra aqueles dias de angústia”

 

 

 

 

Fonte: Jornal Pará

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