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    Home»Notícias»Câmara de Vereadores modifica atribuições da Polícia Legislativa
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    Câmara de Vereadores modifica atribuições da Polícia Legislativa

    ViniciosBy Vinicios09/10/2019Sem comentários4 Mins Read
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    Debatido e votado na sessão desta terça-feira (8), o Projeto de Lei nº 43/2019 altera as atribuições do cargo provimento efetivo de agente de Polícia Legislativa do quadro de pessoal do Legislativo municipal, previsto na Lei Municipal n° 4.629, de 23 de dezembro de 2015.

    De iniciativa da Mesa Diretora da Câmara, o projeto esteve na pauta da sessão ordinária, em que os vereadores julgaram necessárias as alterações na lei que regulamenta a atuação dos profissionais.

    Necessidade de alteração

    A reestruturação do cargo de agente de Polícia Legislativa vai excluir do rol de atribuições legais o controle de entrada e saída do edifício da Câmara. As atividades desses servidores passarão a ter foco na manutenção da segurança e da ordem na sede do Poder Legislativo e na proteção dos seus agentes. Assim, será excluída dos policiais legislativos a atividade de portaria.

    Conforme explicou o presidente da Casa de Leis, vereador Luiz Castilho (Pros), há tempos se nota a necessidade da supressão da atividade de mero controle de portaria das atribuições funcionais do cargo de agente de Polícia Legislativa. “Esses servidores são exaustivamente capacitados para a execução de tarefas mais especializadas na segurança ostensiva da Casa, não se mostrando compatível com o nível de especialização dos mesmos a atividade de controle de guarita, que atualmente domina grande parte do tempo útil destes profissionais”, alegou o presidente da Câmara, assegurando que a alteração garantirá proficiência no trabalho dos agentes para uma segurança efetiva e independente dos parlamentares e servidores do Legislativo.

    Emenda aditiva

    Foi acrescida ao Projeto de Lei nº 43/2019 a possibilidade de os agentes de Polícia Legislativa realizar policiamento, revista, busca e apreensão de objetos e pessoas nas dependências da Câmara e demais localidades onde o Poder Legislativo municipal se reunir.

    Ficou acrescida também a possibilidade de inspecionar e registrar a entrada e saída de volumes, objetos e pessoas no interior da Câmara.

    Para o cumprimento das atribuições elencadas, os agentes de Polícia Legislativa serão munidos de equipamentos disponibilizados pela Câmara Municipal de Parauapebas, tais como algemas, pistola elétrica incapacitante e outros.

    Função dos agentes

    As atribuições dos servidores que ocupam o cargo de agentes de Polícia Legislativa são exercer o poder de polícia, dar proteção e manter a ordem e a segurança em todas as dependências da Câmara Municipal, inclusive quando ela se reunir em outro local; fazer o policiamento interno do prédio da Câmara no horário administrativo; e assegurar proteção e segurança do presidente da Câmara de Parauapebas em qualquer localidade do território nacional.

    São atribuições também dos agentes dar segurança aos membros da Mesa Diretora, vereadores, servidores e autoridades, quando estiverem nas dependências e/ou sob a responsabilidade da Câmara Municipal; e promover a segurança dos servidores e quaisquer pessoas que estejam a serviço da Câmara em qualquer localidade do país.

    Cabe ainda aos agentes de Polícia Legislativa realizar policiamento, revista, busca e apreensão de objetos e pessoas nas dependências da Câmara e responsabilizar-se pelas atividades de prevenção e combate a incêndio no interior da Câmara; inspecionar e registrar a entrada e saída de volumes ou objetos no interior da Câmara; e investigar as ocorrências nas áreas sob a administração do Legislativo, inclusive nos estacionamentos interno e externo.

    E, ainda, realizar ações de inteligência destinadas a instrumentalizar o exercício da Polícia Legislativa, bem como controlar, por meio de câmeras de videomonitoramento, todo o interior do prédio da Câmara, inclusive ter a guarda e controle dos respectivos equipamentos, com acesso restrito; manter o registro das ocorrências inerentes à polícia; realizar investigações e participar de sindicâncias compatíveis com os objetivos da Polícia Legislativa; e executar outras atividades correlatas à função.

    Aprovação

    O Projeto de Lei nº 43/2019 e a emenda aditiva foram aprovados com unanimidade pelos vereadores na sessão ordinária desta terça-feira (8).

     

     

     

     

     

    Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Kleyber de Souza (AscomLeg)

     

    Câmara Parauapebas
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