A revogação da Lei Municipal nº 4.940/2021, que instituiu critérios novos para acesso às linhas de crédito do Banco do Povo durante a pandemia da covid-19, foi aprovada (Projeto de Lei nº 93/2021) pelos vereadores na sessão da Câmara Municipal de Parauapebas de terça-feira (28).

Entre os benefícios da Lei Municipal nº 4.940/2021 estão o aumento de R$ 6 mil para R$ 10 mil do teto máximo de financiamento para empresas e a concessão de empréstimos em até 36 parcelas mensais, com pagamento da primeira parcela em janeiro de 2022.

Na justificativa do Projeto de Lei nº 93/2021, o prefeito Darci Lermen explica que a referida lei foi elaborada para enfrentar as adversidades econômicas decorrentes da pandemia do coronavírus. Assim, para que a instituição financeira possa voltar às suas atividades normais e fique disponível para atender novos projetos, faz-se necessária a revogação da norma.

“Esta lei tem caráter emergencial e transitório, sendo que o Banco do Povo de Parauapebas atendeu a todos os seus propósitos antes do fim de sua vigência, que era prevista para 30 de setembro de 2021. Desse modo, considerando que todas as medidas previstas na lei foram realizadas, esgotando-se sua aplicabilidade, não existe razão para que permaneça em vigor”, justificou o prefeito.

Apreciação

O relator do projeto na Comissão de Finanças e Orçamento, Francisco Eloecio (Republicanos), emitiu parecer favorável à matéria e ressaltou que a revogação é necessária para que o banco continue com suas ações.

“A lei facilitava o acesso às linhas de crédito do Banco do Povo em período emergencial. Considerando que agora estamos em bandeiramento verde, há a necessidade de revogação da mesma. Lembrando que essa lei alterava o valor da linha de crédito estipulada pelo banco e considerando que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento possui rubrica específica e limitada para a liberação de novas linhas de crédito, precisamos voltar para o valor previsto na lei anterior”, concluiu Francisco Eloecio.

O relator especial, Léo Márcio (Pros), ressaltou que Lei Municipal nº 4.940/2021 salvou diversas empresas no ápice da pandemia no município e sua revogação não significa o fim do Banco do Povo.

“É importante ressaltar que o Banco do Povo não está sendo extinto. Está apenas tendo novos critérios. Durante a pandemia tivemos critérios específicos. Com a revogação da lei o povo continuará sendo atendido, apenas de forma diferente. A preocupação nesse projeto é o cuidado e a manutenção de verbas destinadas ao povo, especialmente aos que mais precisam”, finalizou.

Os demais vereadores seguiram a orientação dos relatores e votaram sim ao projeto, que foi aprovado por unanimidade e enviado para sanção do prefeito Darci Lermen.

 

 

 

 

 

Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Felipe Borges / AscomLeg2021

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