Close Menu

    Receba Notícias

    Receba as últimas notícias atualizadas do Portal Papo Carajás

    Estão em alta

    Suspeito desovou cadáver de Jô no Rio Parauapebas

    21/04/2026

    Legislativo de Parauapebas aprova subsídio habitacional de R$ 25 mil para unidades do Minha Casa, Minha Vida em áreas doadas pelo município

    21/04/2026

    Valorização: Câmara Municipal paga os reajustes salariais e do auxílio-alimentação

    20/04/2026
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Portal Papo CarajásPortal Papo Carajás
    Instagram WhatsApp YouTube
    • Notícias
    • Região
    • Política
    • Educação
    • Esporte
    • Policial
    Portal Papo CarajásPortal Papo Carajás
    Home»Região»TJ mantém candidato com ação penal em concurso para a PM
    Região

    TJ mantém candidato com ação penal em concurso para a PM

    22/11/2017Sem comentários2 Mins Read
    Share Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Reddit Telegram Email
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, em reunião realizada nesta terça-feira (21), manteve a decisão que determinou a permanência de candidato no concurso público para Admissão ao Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Estado do Pará.

    De acordo com o processo, Daniel da Silva Freitas foi aprovado em todas as fases do certame, mas foi eliminado na última etapa, correspondente à investigação de antecedentes criminais, por responder a processo criminal. Em ação de Mandado de Segurança, a Justiça concedeu liminar ao candidato, que requereu a anulação do ato de exclusão com base no princípio da presunção de não culpabilidade (inocência).

    JURISPRUDÊNCIA

    O Estado recorreu da decisão através de Agravo Interno em Mandado de Segurança, argumentando a impossibilidade de permanência do candidato no concurso, uma vez que se trata de certame envolvendo carreira da área de segurança pública, devendo prevalecer o interesse público sobre o interesse do particular.

    No entanto, a relatora do processo, desembargadora Luzia Nadja Nascimento, considerou os argumentos apresentados pelo candidato, mantendo a liminar concedida. A existência de inquérito ou ação penal não são capazes de provocar a eliminação de candidato na fase de investigação social do concurso, em respeito ao princípio da presunção de inocência.

    PARA ENTENDER DECISÃO DA RELATORA

    A relatora ressaltou que a condição de acusado em ação penal, por si só, não tem o condão de motivar o ato administrativo de exclusão do impetrante do concurso público, “haja vista a dimensão material e formal do princípio da presunção da não culpabilidade, sobretudo quando inexistente sentença condenatória, muito menos trânsito em julgado”. A decisão pelo improvimento do recurso de Agravo Interno em Mandado de Segurança impetrado pelo Estado foi à unanimidade de votos.

    (Diário do Pará)

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Previous ArticleProtesto dos trabalhadores do MST na BR-155 entra no 2º dia
    Next Article Em nota, Celpa promete resolver problema de árvore que dá choque em moradores no bairro Cidade Nova

    Postagens relacionadas

    Região

    Bem-Vindo Pequenino: Prefeitura de Curionópolis entrega enxovais completos a gestantes

    08/04/2026
    Região

    Norte Energia anuncia Luiz Eduardo Osorio como novo diretor-presidente

    06/04/2026
    Região

    ‘Sessão Azul’: cinema com acolhimento e inclusão no feriado em Canaã dos Carajás

    02/04/2026
    Add A Comment

    Comments are closed.

    Últimos posts

    Bem-Vindo Pequenino: Prefeitura de Curionópolis entrega enxovais completos a gestantes

    08/04/2026

    Norte Energia anuncia Luiz Eduardo Osorio como novo diretor-presidente

    06/04/2026

    ‘Sessão Azul’: cinema com acolhimento e inclusão no feriado em Canaã dos Carajás

    02/04/2026

    Pela primeira vez, Tucuruí é ouro na educação

    24/03/2026
    Populares

    Suspeito desovou cadáver de Jô no Rio Parauapebas

    21/04/2026

    Legislativo de Parauapebas aprova subsídio habitacional de R$ 25 mil para unidades do Minha Casa, Minha Vida em áreas doadas pelo município

    21/04/2026

    Valorização: Câmara Municipal paga os reajustes salariais e do auxílio-alimentação

    20/04/2026
    Papo Carajás
    • Sobre Papo Carajás
    • Expediente
    • Publicidade
    • Fale Conosco

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.