Termina hoje (23) o prazo para habilitação dos eleitores que pretendem participar das eleições deste ano, mas que estarão fora do seu domicílio eleitoral no dia do pleito. O requerimento para o voto em trânsito pode ser feito para o primeiro ou segundo turnos ou para ambos. Entretanto, esta modalidade de votação somente pode ocorrer nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Para exercer este direito, o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação. Os locais onde será possível realizar a votação estão disponíveis no site dos tribunais regionais eleitorais desde 17 de julho.

Os viajantes que lançarem mão desta opção precisarão dirigir-se à seção escolhida, apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretendem exercer seu direito de voto no dia da eleição. Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão votar em trânsito.

Os eleitores que estiverem fora em outro Estado poderão votar em trânsito apenas para o cargo de presidente da República. Dentro do próprio Estado, poderão votar para todos os cargos.

Transferência

Os eleitores devem ficar atentos ao prazo para solicitação de transferência temporária de seção eleitoral, que se encerra hoje. A mudança temporária para outra seção é facultada aos presos provisórios e a adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação, bem como aos integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis, polícias militares, Corpo de Bombeiros e guardas municipais que estiverem em serviço nas eleições.

O mesmo prazo vale para os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham solicitado a transferência para uma seção especial dentro do prazo de fechamento do Cadastro Eleitoral, a 9 de maio deste ano. Eles poderão fazer a transferência do local de votação até hoje. Dessa forma, o cidadão terá garantido o direito de votar em local apto.

 

 

Fonte: O Liberal

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