De 12 as 20 horas. Esse é o horário que os shoppings de Parauapebas poderão funcionar a partir desta segunda-feira, 15, mantendo fechadas as áreas de recreação e a brinquedoteca e limitando a 50% a sua capacidade de atendimento, inclusive no espaço de alimentação. Os cinemas também podem reabrir, mas com 30% da sua capacidade de atendimento.

Já as academias de ginástica e outros estabelecimentos de serviços de promoção à saúde devem organizar os alunos em grupos de horários pré-agendados. As aulas têm que durar, no máximo 45 minutos, com intervalo de 15 minutos para o próximo atendimento, a fim de evitar aglomerações e contato entre os alunos. E, depois de cada aula, todos os aparelhos precisam ser higienizados.

Essas são apenas algumas das muitas exigências feitas aos shoppings, academias e estabelecimentos de prática esportiva individual para que voltem a funcionar

Os bares e restaurantes também ficam liberados até 50% da sua capacidade e precisam respeitar o distanciamento social de 1,5 metro e cumprir com todas as normas de higienização e de segurança, que devem ser tornadas públicas por meio de banner ou cartaz no interior do estabelecimento, para conhecimento e orientação ao consumidor.

Os espaços públicos municipais, como quadras e bibliotecas, podem voltar a funcionar, observando-se a ocupação máxima de 50% da capacidade do local. As unidades de ensino em geral da rede privada do município ficam proibidas de desenvolver aulas ou atividades presenciais, salvo para os cursos técnicos e profissionalizantes em salas de aula com até dez alunos.

Também está permitida a realização de cultos, missas e eventos religiosos presenciais, mas com público de até 30% e desde que respeitados o distanciamento social e o fornecimento de produtos de higiene.

Essas e outras medidas fazem parte do decreto municipal baixado nesta segunda-feira, 15, pela Prefeitura de Parauapebas, que considerou vários aspectos para começar a liberar, em meio à pandemia da Covid-19, o funcionamento desses e outros estabelecimentos, que são obrigados a oferecer álcool em gel 70% e pias com água e sabão para os funcionários e clientes bem como exigir máscaras de proteção.

Para baixar o decreto, o governo municipal levou em consideração, por exemplo, os indicadores atuais e o panorama das ações de saúde, inclusive com o aumento da capacidade de atendimento do sistema de saúde de Parauapebas; e o Plano de Flexibilização do Distanciamento Social e Retomada da Atividade Econômica no Contexto da Pandemia por Covid-19 no Município de Parauapebas, elaborado em 31 de maio deste ano, que sugere a ampliação dos segmentos econômicos em três fases, com duração de 14 dias cada, sendo a segunda fase com ênfase na média aglomeração, mantendo os serviços da primeira fase.

Também foi levado em consideração “o papel fundamental dos comerciantes na redução da curva de contaminação, colaborando diretamente para que a atividade comercial não apresente problema para a segurança e saúde dos consumidores”.

Contudo, o decreto prevê a possibilidade de restabelecimento das regras de limitação “conforme as circunstâncias sanitárias e de saúde locais o exijam”.

Acesse a íntegra do decreto municipal AQUI.

 

 

 

 

 

 

Texto e foto: Hanny Amoras/Assessoria de Comunicação – Ascom/PMP

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