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    Home»Notícias»Parauapebas é desbancada por Canaã no CFEM
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    Parauapebas é desbancada por Canaã no CFEM

    12/08/2019Sem comentários4 Mins Read
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    As contas das cidades de Parauapebas, Canaã dos Carajás e Curionópolis amanheceram com milhões. É que caiu a cota parte da Compensação Financeira pela Exploração Financeira (CFEM).

    Neste mês, o município vizinho Canaã dos Carajás superou Parauapebas. Canaã  recebeu a quantia de R$ 48.242.000,00 (Quarenta e Oito Milhões e duzentos e quarenta e dois reais), enquanto que a Capital do Minério recebeu R$ 45.704.000,00 (Quarenta e cinco milhões e setecentos e quatro mil reais).

    Já Curionópolis, recebeu R$ 2.149.000,00 (Dois milhões e cento e quarenta e nove mil reais).

     

    O QUE É O CFEM?

    A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM)

    No Brasil, a atividade de mineração é realizada sob o regime de concessão pública realizada pela Agência Nacional da Mineração (ANM).

    A Constituição Federal estabeleceu que as jazidas e os depósitos minerais constituem bens da União, distinguindo a propriedade do solo à do subsolo. Para o desenvolvimento da atividade de mineração, foi previsto o aproveitamento econômico do produto da lavra através das concessões.

    A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) é uma contraprestação paga à União pelo aproveitamento econômico desses recursos minerais.

    Sendo assim, a CFEM foi prevista na Constituição Federal de 1988, instituída pelas Leis nº 7.990/1990 e 8.001/1990. Foi regulamentada pelo Decreto nº 01/1991 e, a partir de então, passou a ser exigida das empresas mineradoras em atividade no país.

    Conforme definiu o decreto, a CFEM incide sobre o faturamento líquido, no caso da venda do minério bruto e beneficiado, ou no custo intermediário de produção, quando o produto mineral e consumido ou transformado em um processo industrial. Entretanto, com a media provisória 789/2017, na hipótese de saída por venda, passou a ser a receita bruta, deduzida apenas dos tributos incidentes sobre a venda que foram pagos ou compensados.

    Apesar de aparentemente ser simples, a composição da base de cálculo da CFEM se mostrou complexa, tanto no que diz respeito aos conceitos de beneficiamento e transformação industrial, como na consideração das deduções permitidas para apuração do faturamento líquido da empresa.

    Nesse ínterim surgiram outros questionamentos que refletiram diretamente no seu recolhimento. Além de pontos relacionados a constitucionalidade da cobrança ou mesmo no que diz respeito a responsabilidade sobre a fiscalização e controle de sua arrecadação, foi discutido a natureza jurídica da CFEM, fator que impactava diretamente os prazos prescricionais e decadenciais da sua cobrança.

    A ANM, órgão com a atribuição de baixar normas e fiscalizar a arrecadação da CFEM, intensificou as ações de cobrança, o que ocasionou um significativo aumento dos recolhimentos da CFEM. Os dados apresentados pelo órgão demonstraram um expressivo crescimento, onde haviam constatado R$ 140 mil recolhidos em 2003, atingindo o todo em 2013 quando foram arrecadados R$ 2,3 bilhões.

    O Projeto de Lei de Conversão 38, de 2017 (PLC) – que altera a Lei 7.990/1989 e a Lei 8.001/1990, para dispor sobre a CFEM – foi encaminhado em 28.11.2017 ao Planalto para análise presidencial, que deverá sancionar ou vetar a nova lei até 18.12.2017.

    Referidas leis foram profundamente alteradas, com impactos nas hipóteses de incidência e fato gerador, base de cálculo, alíquotas, sanções, infrações administrativas dentre outros aspectos da CFEM.

    Majorou a alíquota máxima da CFEM para 4% e as alterou especificamente em diversos minerais, ora majorando ora reduzindo. As atuais alíquotas são:

    Os recursos recolhidos de CFEM são distribuídos aos Estados, Distrito Federal, Municípios e órgãos da administração da União, sempre relacionados ao local onde é realizada a explotação do minério. Esses recursos podem ser aplicados em projetos que revertam em benefícios da comunidade local, seja em melhoria da infraestrutura, da qualidade ambiental, da saúde ou educação.

     

     

    Canaã CFEM Curionópolis Parauapebas
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