O Ministério Público Federal (MPF) expediu nesta quarta-feira (6) recomendação a órgãos públicos e bancos para que sejam tomadas medidas urgentes com o objetivo de evitar que indígenas da região de Marabá, no sudeste do Pará, sejam contaminados pela covid-19, e para que eventuais casos de contaminação pelo novo coronavírus sejam imediatamente atendidos.

As providências recomendadas buscam principalmente garantir que os indígenas não precisem deixar o isolamento social nas aldeias em busca de produtos e serviços nas zonas urbanas dos municípios, impedir que não indígenas entrem nas Terras Indígenas (TIs), e assegurar que as equipes de saúde estejam equipadas e tenham planejamento para o atendimento.

Na recomendação, o MPF alerta que viroses respiratórias foram vetores do genocídio indígena em diversos momentos da história do país, e cita informações da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), do Ministério da Saúde, que apontam que as doenças do aparelho respiratório continuam representando sérios riscos a essas populações.

A recomendação foi enviada à Fundação Nacional do Índio (Funai), ao Distrito Sanitário Especial Indígena Guamá-Tocantins (Dsei Guatoc), ligado à Sesai, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a instituições bancárias públicas e privadas, aos Correios, à 23ª Brigada de Infantaria de Selva, do Exército Brasileiro, e a associações indígenas.

Assim que receberem a recomendação, os destinatários terão cinco dias para apresentar resposta. Recomendações são instrumentos do Ministério Público que servem para alertar os responsáveis sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade.

Detalhes da recomendação – O MPF recomendou que, de acordo com as atribuições de cada instituição destinatária da recomendação e de forma complementar, integrada e coordenada entre elas, sejam providenciados alimentos e materiais de higiene aos indígenas, a implementação imediata de medidas de proteção territorial em todas as TIs, distribuição de máscaras e álcool 70%, e equipamentos de comunicação para as aldeias.

Foi recomendada, ainda, a difusão de informações quanto à necessidade de permanência nas aldeias – sempre com atenção ao modos de vida e idioma próprios dos indígena -, a aquisição imediata de insumos laboratoriais para o diagnóstico do novo coronavírus (testes PCR e sorologia) e a testagem de indígenas e dos profissionais de saúde indígena.

A recomendação também alerta para a necessidade da compra de kits de oxigênio, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para as equipes multidisciplinares de saúde indígena, máscaras cirúrgicas para indígenas contaminados ou com suspeita de contaminação, e para seus acompanhantes.

O MPF também indicou que são necessários a celebração de contratos de transporte terrestre, aéreo e fluvial para remoções de emergência, a compra de medicamentos para o tratamento de Influenza e síndromes gripais agudas nas aldeias, e o providenciamento de outros espaços – além das Casas de Saúde Indígena – para realização de quarentena nas cidades, para os casos suspeitos ou confirmados.

Outra medida recomendada foi a organização e o monitoramento – com auxílio das associações e lideranças indígenas – de espaços para garantir o isolamento social dos indígenas nas próprias aldeias, para os casos de suspeita ou confirmação de contágio pelo novo coronavírus, nas hipóteses em que não haja necessidade de internação.

O MPF aponta, ainda, a importância da manutenção e construção de poços nas aldeias, para evitar a falta de água potável – o que já ocorre na TI Sororó -, e da implementação de estratégias de atendimento nas agências dos bancos, do INSS e dos Correios que evitem que os indígenas tenham que permanecer em filas ou aglomerações. Como exemplos para essas estratégias o MPF cita o escalonamento de datas, marcação de horário de atendimento e escala de profissional para atendimento preferencial aos indígenas.

Foi recomendada também a facilitação de procedimentos que impliquem a adoção de procurações simplificadas para recebimento do auxílio emergencial e/ou bolsa família. Aos bancos e aos Correios também foi recomendado que não devolvam cartões bancários ou benefícios endereçados não retirados pelos titulares no período regulamentar, enquanto permanecerem as restrições de circulação durante a pandemia.

Às associações indígenas o MPF recomendou que auxiliem os órgãos públicos – em especial a Funai e a Sesai – no processo de conscientização da comunidade indígena para a necessidade do cumprimento das orientações desses órgãos, especialmente para evitar a saída das aldeias para os centros urbanos.

As associações devem incentivar o uso da máscara de pano sempre que for necessário algum indígena sair da aldeia, e promover reuniões com as aldeias para planejarem a compra conjunta de comida e outros mantimentos nas cidades pela própria associação, ou, sendo impossível a realização dessa compra conjunta, conscientizar a comunidade indígena da necessidade de sair no máximo duas pessoas por família para fazer as compras, sempre procurando, quando possível, realizar a compra suficiente para um longo período, de forma que diminuam as saídas necessárias.

O MPF recomenda também que as associações se reúnam com as comunidades para planejarem as saídas das aldeias com destino aos bancos, especialmente com a conscientização da necessidade de sair, se possível, somente uma pessoa por família. Por fim, a recomendação alerta para a necessidade de as associações ajudarem na conscientização dos indígenas da necessidade de higienização das mãos e mercadorias, especialmente quando do retorno dos centros urbanos.

Íntegra da recomendação:
http://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/documentos/2020/recomendacao-saude-indigena-prm-mab-pa-00002242-2020-1.pdf

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