Sancionada no último dia 8 de outubro, a Lei 13.726/2018 tem o objetivo de diminuir a burocracia na administração pública, retirando a obrigatoriedade de inúmeros documentos, a exemplo da cópia autenticada e reconhecimento de firma. A legislação também dispensa a exigência de juntada de documento pessoal do usuário; apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por documento de identidade; título de eleitor, carteira de trabalho e passaporte; apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura; entre outras disposições.

A finalidade da lei é a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias, que têm alto custo econômico para o Estado e cidadão. Conforme explicou o presidente do Conselho de Jovens Empresários (CJE) da Associação Comercial do Pará (ACP), Leonardo Daher, uma das maiores vantagens da legislação é a diminuição de custos com cópias de documentos para operar junto ao poder público. Para ele, essa medida estimula o empreendedor a gerar emprego, investir cada vez mais e simplificar processos.

Para o empresário e contador Romerson Aquila, a regra é descomplicar a vida de pessoas físicas e jurídicas junto aos órgãos competentes. Ele destacou que o processo digital diminui a possibilidade de fraude, simplifica e desburocratiza a prestação de registro do trabalho governamental. “A mudança do trâmite não oferece risco à segurança e não causará efeitos negativos”, explicou o contador, que acha que a legislação vai facilitar as necessidades de tempo e custos, considerando a informatização.

A diretora de registro da Junta Comercial do Estado do Pará (Jucepa), Ieda Carvalho, garantiu que o poder público estadual já está preparado para colocar a legislação em vigor. Na opinião da diretora, a maior importância de diminuir a burocracia na administração pública é transmitir confiança nos serviços prestados à sociedade.

 

 

Fonte: ORM

Comentários