A Justiça Federal voltou a obrigar a União a comprovar que regularizou o fornecimento de remédios de alto custo a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o Pará, e advertiu a União sobre a incidência de multa diária de R$ 10 mil, desde agosto do ano passado.

A decisão, proferida na última sexta-feira (9), aponta que até agora a regularização não foi comprovada, apesar de já ter sido determinada em decisão anterior, de maio de 2019, e em sentença de junho do ano passado.

Se a União não comprovar que o fornecimento dos remédios foi regularizado, a multa diária pelo descumprimento da sentença será aumentada para R$ 20 mil por dia, estabeleceu a juíza federal Hind Ghassan Kayath.

O prazo final para a comprovação do cumprimento da sentença era 18 de agosto de 2019, mas os comprovantes registrados no processo indicam que os repasses desses medicamentos para o estado do Pará foram insuficientes e, em relação a alguns remédios, não foi repassado nenhum quantitativo.

A Justiça Federal também determinou que será aplicada multa ao secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, do Ministério da Saúde, se não for comprovada a distribuição de medicamentos.

Risco à vida – Alertas sobre o descumprimento das decisões judiciais vêm sendo feitos desde 2019 pelo Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, e informações da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), da Defensoria Pública da União (DPU), e do hospital Ophyr Loyola no processo judicial têm destacado os vários casos de estoques zerados.

Os medicamentos cuja distribuição pelo SUS em todo o Pará foi ordenada pela Justiça são os destinados ao tratamento para câncer – todos os medicamentos de aquisição sob responsabilidade direta da União –, e os pertencentes à linha de medicamentos do grupo 1A do componente especializado da assistência farmacêutica do SUS.

Os medicamentos do grupo 1A incluem remédios para síndromes raras, esquizofrenia, esclerose múltipla, entre outras doenças, além de imunosupressores para pacientes transplantados.

“Como se vê nos autos, os medicamentos que não estão sendo repassados com regularidade aos Estados se destinam ao tratamento de doenças e condições clínicas de elevada gravidade, que se não tratadas corretamente levam certamente o paciente ao óbito”, destaca a juíza federal Hind Ghassan Kayath.

Problema crônico – No processo, o MPF chegou a informar à Justiça que não só as decisões estavam sendo desobedecidas como ainda havia aumentado a quantidade de tipos de medicações em falta.

“A União, como sempre fez no curso da ação e continua fazendo, apontou questões de ordem procedimental e burocrática relacionadas a aquisição dos medicamentos para justificar a ausência de distribuição do quantitativo conforme a requisição do ente estadual [Sespa]”, registrou a juíza federal na decisão.

“(…) razões de ordem burocrática, relacionadas à aquisição e logística para distribuição dos medicamentos às Secretarias Estaduais, de modo algum, podem servir de justificativa à desídia da União, considerando que o cronograma de distribuição decorre de imperativo normativo ao qual o próprio Ministério da Saúde participou da elaboração e que tem por finalidade, em última análise, garantir aos pacientes portadores de doenças graves a plena satisfação do direito a saúde, para o que é imprescindível que não haja solução de continuidade no acesso aos medicamentos destinados ao tratamento dessas doenças”, ressalta.

“Devido a relevância e essencialidade do direito em voga, não é possível, sob nenhum enfoque, aceitar as justificativas da União de modo a relevar a sua falha no fornecimento do fármacos, pois qualquer atraso no repasse dos medicamentos importa em risco concreto a vida de diversos usuários do SUS no Estado do Pará e que dependem desses fármacos para sobreviver”, complementa a juíza federal.

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