Close Menu

    Receba Notícias

    Receba as últimas notícias atualizadas do Portal Papo Carajás

    Estão em alta

    Brasil permanece fora do Mapa da Fome pelo segundo triênio consecutivo, aponta relatório da ONU

    22/07/2026

    Candidatos no Pará poderão gastar até R$ 26,2 milhões em campanhas, define TSE

    21/07/2026

    Megaoperação desarticula garimpos clandestinos de ouro e cobre em Parauapebas e Canaã dos Carajás

    21/07/2026
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Portal Papo CarajásPortal Papo Carajás
    Instagram WhatsApp YouTube
    • Notícias
    • Região
    • Política
    • Educação
    • Esporte
    • Policial
    Portal Papo CarajásPortal Papo Carajás
    Home»Notícias»Improbidade administrativa: Governador Helder Barbalho tem bens bloqueados
    Notícias

    Improbidade administrativa: Governador Helder Barbalho tem bens bloqueados

    14/04/2021Sem comentários4 Mins Read
    Share Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Reddit Telegram Email
    Governador Helder Barbalho
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    A Justiça do Pará determinou o bloqueio de bens do governador do Estado, Helder Barbalho (MDB) em ação que investiga improbidade administrativa em compra de bombas de infusão no combate à pandemia do coronavírus. A decisão assinada na segunda-feira, 12, foi em resposta ao Ministério Público Estadual que denunciou o caso por meio do ex procurador-geral de Justiça, Gilberto Martins, em uma Ação Civil Pública.

    Também são réus na ação o ex-secretário de Saúde, Alberto Beltrame; o ex-chefe da Casa Civil, Parsifal Pontes e o ex-secretário adjunto de gestão administrativa da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), Peter Cassol e a empresa SKN do Brasil, que vendeu os equipamentos inadequados ao Estado.

    Entre os pedidos do MP, a Justiça recusou o afastamento do chefe do executivo do cargo e a quebra do sigilo fiscal e bancário dos investigados. Segundo determinou a Juíza de Direito Marisa Belini de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda de Belém, a indisponibilidade de bens dos réus deve ser no valor de até R$2.186.613,50.

    Os outros envolvidos no caso e vinculados ao Governo do Pará são Leonardo Nascimento, ex-assessor do Gabinete do Governador do Estado; Cintia de Santana Teixeira, diretora de Departamento Administrativo e Serviços da Sespa; Lucia de Lima Alves, gerente de compras da Sespa. Já os envolvidos no caso em nome da empresa SKN no Brasil são Felipe Nabuco Santos e Marcia Velloso Nogueira, sócio e sócia administrativa da SKN, além de André Felipe Silva, que foi procurador da empresa durante o processo de compra das bombas de infusão.

    Segundo a acusação, o governador editou um decreto para fazer o pagamento antecipado à SKN, sem nenhuma garantia de recebimento do produto e também sem consultar a autorização legal para funcionamento da empresa que, como se comprovou depois, não existia. Já o ex-secretário adjunto, Peter Cassol, ordenou o pagamento de mais de R$ 35 milhões antes mesmo de fazer uma pesquisa de preço. No documento também consta que a empresa SKN não tinha nenhum documento de certidões de regularidade ou autorização técnica para exercer suas atividades.

    Confira abaixo a sentença na íntegra:

    I – INDEFIRO o pedido de afastamento do senhor HELDER ZAHLUTH BARBALHO do cargo de Governador do Estado do Pará, nos termos da fundamentação;

    II – DEFIRO e decreto a indisponibilidade de bens, valores e dinheiros dos requeridos limitando a referida indisponibilidade ao valor de R$2.186.613,50 (Dois milhões, cento e oitenta e seis mil, seiscentos e treze reais e cinquenta centavos), na seguinte forma:

    II.1 – Determino a indisponibilidade dos bens imóveis dos requeridos ou dos direitos a eles referidos, VIA Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, para que se proceda à devida averbação nas respectivas matrículas, limitando a indisponibilidade ao valor de R$2.186.613,50 (Dois milhões, cento e oitenta e seis mil, seiscentos e treze reais e cinquenta centavos);

    II.2 – Determino a inscrição de restrição judicial para a alienação de veículos porventura encontrados em nome dos requeridos, medida a ser efetivada através do sistema RENAJUD, limitando a indisponibilidade ao valor de R$2.186.613,50 (Dois milhões, cento e oitenta e seis mil, seiscentos e treze reais e cinquenta centavos);

    II.3 – Determino o bloqueio de valores financeiros encontrados em nome dos requeridos em contas bancárias, até o limite do valor R$2.186.613,50 (Dois milhões, cento e oitenta e seis mil, seiscentos e treze reais e cinquenta centavos), a ser ressarcido e em respeito às condutas descritas na petição inicial, através do sistema SISBAJUD ;

    II.4 – Indefiro, em razão do valor objeto do sequestro, a expedição de ofício à Bolsa de Valores do Brasil para que proceda à indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira dos requeridos, sem prejuízo de futura verificação de elementos que tornem a medida necessária;

    III – INDEFIRO a quebra do sigilo fiscal e bancário, nos termos da fundamentação; Por fim, DETERMINO a notificação dos requeridos para oferecerem manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, ex vi do art. 17 § 7º, da Lei nº 8.429/72.

    INTIME-SE, também, o ESTADO DO PARÁ para, querendo, manifestar interesse na lide, conforme artigo 17, §3º, Lei 8.429/92 que assim dispõe: “no caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no §3º do art. 6º da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965”.

    Servirá a presente decisão interlocutória, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇO E INTIMAÇO, nos termos do Prov. Nº 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.

    Notifique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

     

     

    Fonte: Roma News

    bloqueio de bens Helder Barbalho MPPA Pará
    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Previous ArticlePrefeitura de Parauapebas divulga lista de beneficiários com direito a receber auxílio emergencial
    Next Article Justiça volta a obrigar a União a fornecer medicamentos de alto custo no Pará

    Postagens relacionadas

    Notícias

    Brasil permanece fora do Mapa da Fome pelo segundo triênio consecutivo, aponta relatório da ONU

    22/07/2026
    Notícias

    Xinguara: Dono de residencial é preso em flagrante por furto de energia

    21/07/2026
    Notícias

    Thiego Marques conquista ouro no Campeonato das Américas de Judô 

    14/07/2026
    Add A Comment

    Comments are closed.

    Últimos posts

    Brasil permanece fora do Mapa da Fome pelo segundo triênio consecutivo, aponta relatório da ONU

    22/07/2026

    Xinguara: Dono de residencial é preso em flagrante por furto de energia

    21/07/2026

    Thiego Marques conquista ouro no Campeonato das Américas de Judô 

    14/07/2026

    MPF defende convocação de candidato com deficiência em concurso da Caixa no Pará

    13/07/2026
    Error, group does not exist! Check your syntax! (ID: 7)
    Populares

    Brasil permanece fora do Mapa da Fome pelo segundo triênio consecutivo, aponta relatório da ONU

    22/07/2026

    Candidatos no Pará poderão gastar até R$ 26,2 milhões em campanhas, define TSE

    21/07/2026

    Megaoperação desarticula garimpos clandestinos de ouro e cobre em Parauapebas e Canaã dos Carajás

    21/07/2026
    Papo Carajás
    • Sobre Papo Carajás
    • Expediente
    • Publicidade
    • Fale Conosco

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.