A Justiça declarou inocente da acusação de tentativa de homicídio, o Guarda Municipal (GM) de Parauapebas, Thiago Souza Barcelos, na audiência de julgamento realizada na última quarta-feira, 24, pelo juiz Thiago Vinícius de Melo Quedas, da Vara Única de Curionópolis. O caso ocorreu no município vizinho após um trio de indivíduos confrontar o agente em uma conveniência, quando este revidou e baleou um deles, enquanto tentava se defender das agressões.

Conforme o processo judicial, a confusão começou após Gabriel Rodrigues tomar satisfações sobre uma suposta invasão do GM na casa de sua irmã. Na companhia do irmão Lucas Rodrigues e do cunhado Webersom, o trio intimidou e agrediu Thiago, que estava de folga, distraindo-se no estabelecimento.

Segundo o relato de uma das testemunhas, na tentativa de parar o ataque, Thiago efetuou um disparo que atingiu Lucas. Os demais envolvidos continuaram com as agressões e tentaram tomar sua arma.  Eles só recuaram quando ele disparou novamente, desta vez contra o solo, o que lhe permitiu escapar da confusão. A vítima, baleada, recebeu socorro e chegou com vida no hospital, onde permaneceu até sua completa recuperação.

Nos autos também consta que Thiago e o amigo que lhe acompanhava buscaram atendimento na Delegacia de Polícia local em seguida. No entanto, foram orientados a se apresentarem na unidade de Parauapebas, onde havia autoridade policial de plantão. Porém, a Polícia Militar abordou o GM saindo da cidade e o prendeu.

Ministério Público reconhece que não houve crime

No processo, a declaração de uma das testemunhas de acusação foi imprescindível para comprovar a inocência do agente. Andreia Rodrigues, citada como irmã de Gabriel Rodrigues, reconheceu que Thiago Barcelos “foi atacado por Gabriel, Lucas e por Webersom, e apenas se defendeu”.

Diante disso, o Ministério Público Estadual (MP), que era a parte acusadora, também reconheceu nas alegações finais que o agente Thiago Barcelos não cometeu crime algum. Assim, requereu ao juízo sua absolvição, já que ficou evidente que o GM agiu em legítima defesa.

“Verifica-se que o acusado agiu com intuito de neutralizar de modo eficiente uma ameaça iminente, injusta e grave contra sua integridade física, usando de força proporcional e necessária, por meio do único meio que tinha disponível, dado que efetuou os disparos necessários para fazer cessar as ações praticadas pela vítima e demais pessoas que lhe agrediu”, alegou o MP.

Decisão

Devido à grande repercussão do caso, Thiago Barcelos, por ser funcionário público integrante da Guarda Municipal de Parauapebas, também sofreu medidas disciplinares administrativas, incluindo a suspensão do seu porte de arma.

Para o juiz Thiago Quedas, o acusado usou o seu direito à legítima defesa pelo único meio que tinha. Na sentença, ele solicitou a restituição da sua arma de fogo, apreendida na ocasião. Ao mesmo tempo, o juízo autorizou o cancelamento da sua Suspensão de Porte de Arma Funcional, devido às penalidades administrativas que sofreu.

 

Texto: Erika Sarmanho

Comentários