Publicada em abril de 2021, a nova lei de licitações e contratos está vigente ao mesmo tempo em que a lei antiga segue válida, por um período transitório que deve seguir até abril de 2023.

Isso significa que, por ora, o dispositivo permite que cada administrador público decida quais normas seguir. Entre as mudanças da nova lei, está a inclusão da modalidade licitatória chamada de “diálogo competitivo”, na qual a administração pública realiza diálogos com licitantes mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver alternativas capazes de atender necessidades específicas.

Há ainda alteração no valor da dispensa de licitação, que a partir de agora passa a ser de R$ 100 mil para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos automotores, e de R$ 50 mil para aquisição de bens e outros serviços. Outra mudança relacionada a dispensa de licitação, trata dos casos de emergência ou calamidade pública, com prazo de um ano e não mais seis meses. Além disso, as empresas contratadas durante emergências não podem ser contratadas novamente e não há possibilidade de prorrogação do prazo.

O advogado Ygor Kahwage é especialista em licitações e considera a nova lei, composta por 194 artigos, densa. Na opinião dele, isso exige que as novidades já sejam incorporadas imediatamente, para que os administradores públicos desfrutem desse período de transição e, assim, evitem tropeços e erros quando apenas a nova lei estiver válida, no ano que vem.

“Tenho notado que os municípios do Pará estão com certo receio em aplicar efetivamente a nova norma. Acredito que isso seja reflexo do temor aos órgãos de controle e Ministério Público, uma vez que a lei é nova e se tem pouca doutrina e jurisprudência acerca da matéria”, avalia.

Kahwage conta que a maioria dos municípios paraenses só aplicam a nova lei quando o assunto é a dispensa de licitações, por conta dos valores que são maiores que a lei anterior. Outros, como Parauapebas, estão implementando aos poucos as novas normas por meio de comissões internas focadas na transição, com ajuda de profissionais especializados.

“Creio que esse investimento em qualificação dos servidores e em equipe técnica externa, será o grande diferencial entre os municípios que terão tranquilidade na adaptação a nova norma e aqueles municípios que enfrentarão problemas”, destaca o advogado.

Kahwage também sublinha que a capacitação é importante desde a padronização interna acerca dos procedimentos licitatórios até o suporte na elaboração de estudos técnicos preliminares, projetos básicos, termos de referência, pareceres técnicos de viabilidade de valores.

“Além disso, há o planejamento de contratações da rede pública municipal de saúde e demais documentos internos inerentes ao objeto da contratação, bem como o suporte frente à fase externa dos processos, para responder pedidos de esclarecimentos e impugnações. Esse tipo de suporte é extremamente importante para que os gestores tenham segurança jurídica em seus procedimentos licitatórios’, conta.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) concorda. Em nota enviada para a reportagem, o órgão frisa que a capacitação dos servidores municipais é fundamental para que os municípios aumentem o controle e reduzam as possibilidades de corrupção nos municípios.

“[A capacitação pode] melhorar a qualidade dos bens e serviços adquiridos, reduzir a morosidade nos procedimentos de contratação, aumentar o espaço à inovação, entre outros tantos pontos de preocupação do Tribunal, direcionando o caminho para a compra pública conforme as previsões legais. Já aos nossos empresários recomendamos, em primeiro lugar, manter a documentação atualizada de sua empresa para poder participar dos certames licitatórios, buscar a capacitação dos funcionários e treiná-los bem para efetuar uma boa execução na plataforma e nas interfaces que o mercado apresenta”, diz.

Pedro Loureiro atua como professor de gestão pública no Instituto Federal do Pará e classifica a nova lei como mais flexível.

“A anterior, de 1993, é uma lei boa. Não era inadequada. Mesmo que muita gente reclamasse, era mais por conta do mal cumprimento do que da lei em si. Essa nova legislação vem para flexibilizar e simplificar mais os processos, o que é natural que ocorra, pois o serviço público evolui, assim como as empresas, com processos mais ágeis e econômicos”, frisa.

Na avaliação do professor, os municípios e os órgãos com servidores concursados tendem a largar na frente no processo de adaptação.

“Vemos municípios com dificuldades quando entregam esses processos licitatórios na mão de quem não é concursado e não conhece tão bem a máquina pública. É quando ocorrem problemas de aplicação na lei, pois são pessoas que geralmente vieram direto da área privada e assumem cargos estratégicos na área pública sem grandes experiências. Quem tem gente efetiva cuidando desse processo está se adaptando mais facilmente”, aponta. A recomendação dele é que as empresas tenham profissionais especializados no quadro das empresas, como aqueles formados no curso de tecnologia em gestão pública.

Segundo o TCM-PA, o estado do Pará e os municípios ainda aguardam o decreto regulamentador do governo, para que seja aplicada a nova lei. Todavia, o Tribunal, por meio da Escola de Contas Públicas Conselheiro Irawaldyr Rocha, está realizando, desde o ano passado, capacitação sobre o tema para servidores e gestores públicos dos 144 municípios paraenses. Mais informações podem ser obtidas em www.tcm.pa.gov.br/escoladecontas.

Comentários