Até quando a prefeita Josemira Gadelha permanecerá em silêncio diante das sucessivas denúncias envolvendo a Secretaria Municipal de Trânsito de Canaã dos Carajás? A gestora tem sido questionada sobre a ausência de manifestações públicas e de providências conhecidas em relação aos episódios relatados ao Portal Papo Carajás. A situação levanta uma pergunta inevitável: a administração municipal adota os mesmos critérios de fiscalização para todos ou determinadas situações recebem tratamento diferenciado por conveniência política?
A mais recente denúncia envolve a suposta nomeação de dois irmãos para cargos de confiança na mesma secretaria: Simelque Silva Feitosa, apontado como gestor de setor, e Lívia Cristina Silva dos Ramos, identificada como Assessora III. Caso sejam confirmados o parentesco e as nomeações, será necessário esclarecer as circunstâncias em que ocorreram, a natureza das funções exercidas e a eventual existência de subordinação hierárquica ou influência nas indicações. O vínculo familiar, isoladamente, não comprova nepotismo, mas exige uma análise cuidadosa das circunstâncias administrativas.

O caso ganha ainda mais repercussão porque a pasta, comandada pelo secretário Cryslei da Silva Morais, já foi alvo de outras denúncias. Entre elas estão acusações de suposta liberação de veículos com restrições judiciais, incluindo relatos de veículos sujeitos a ordens de busca e apreensão, além de outros em situação irregular. As denúncias levantam questionamentos sobre os procedimentos adotados pela secretaria e precisam ser investigadas pelos órgãos competentes, sem que as acusações sejam tratadas antecipadamente como fatos comprovados.

A Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, determina que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O inciso II do mesmo artigo estabelece, como regra, a aprovação prévia em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Já o inciso V determina que os cargos em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Além disso, a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece restrições à nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas, nas condições nela previstas. Entretanto, a existência de dois irmãos nomeados na mesma secretaria não caracteriza, automaticamente, nepotismo ou nepotismo cruzado. Para uma conclusão jurídica, é indispensável verificar quem realizou as nomeações, as relações de parentesco com as autoridades responsáveis e as demais circunstâncias previstas na legislação e na jurisprudência.
Diante desse cenário, chama a atenção a ausência de esclarecimentos públicos conhecidos por parte da prefeita Josemira Gadelha. Afinal, a gestora desconhece as denúncias que envolvem a secretaria ou considera desnecessário prestar explicações à população? Estaria a conveniência política influenciando a postura da administração diante de questionamentos que atingem integrantes do próprio governo? São perguntas legítimas que merecem respostas objetivas, especialmente quando a credibilidade da gestão municipal está em discussão.
Cabe aos setores de Recursos Humanos, à Procuradoria-Geral do Município e aos órgãos de controle, dentro de suas competências, verificar a regularidade das nomeações e dos procedimentos administrativos denunciados. Da mesma forma, cabe à prefeita Josemira Gadelha demonstrar que sua gestão não faz distinções políticas quando o assunto é o cumprimento da lei.
O silêncio não comprova irregularidades, mas também não substitui a transparência que a população espera de seus governantes. O Portal Papo Carajás mantém o espaço aberto para manifestações da prefeita, do secretário, dos servidores citados e da administração municipal.

