O juiz Lauro Fontes Júnior, da Comarca de Parauapebas, indeferiu uma liminar de Aurélio Ramos de Oliveira Neto, o Aurélio Goiano, ex-vereador da cidade que teve o mandato cassado no dia 21 de outubro de 2021. Na ação, Goiano alegou uma série de vícios no procedimento de cassação e queria sua recondução ao cargo.
Em resposta, o magistrado afirmou que “não cabe ao Poder Judiciário adentrar e imiscuir nas questões
interna corporis, já que o mérito legislativo é consequência e provém diretamente da
Constituição, que instituiu, como resposta estrutural, zonas de atuação não sindicáveis
por quaisquer dos demais outros órgãos constitucionais”. Ou seja, cabe aos vereadores decidir pela cassação de um edil que esteja agindo incorretamente no uso do mandato dado por votação popular.
O juiz também avaliou os itens que impuseram a cassação de Aurélio: “No caso em análise, observa-se que para a deflagração do processo de cassação de mandato eletivo em pauta, imputou-se ao impetrante uma série de ações e comportamentos, as quais, em tese, subsumiriam ao inciso III, artigo 7º do Decreto-lei n. 201/67, a saber”:
a) Invasão do Hospital Geral de Parauapebas;
b) Convocação para a grande aglomeração em plena pandemia do Coronavírus no momento
mais crítico no Estado e em Parauapebas;
c) Convocação para fechamento das ruas e da ameaça de invasão à residência do Prefeito
Municipal;
d) Ameaça de morte em face do servidor público municipal João Sérgio Leite Giroux e do
protocolo da representação criminal;
e) Indícios de participação na falsificação de suposta decisão judicial do Tribunal Regional
Eleitoral, na tentativa de tratar sobre a ilegal posse do segundo colocado nas Eleições 2020;
f) Necessidade de autorização do Poder Público para abertura de vias, asfaltamento e obras em
geral.
Com a decisão, tudo permanece como está. Cássio da Vs-10 segue no mandato. Já Goiano, permanece inelegível por 8 anos. Ele também foi o primeiro vereador a ter o mandato cassado em Parauapebas.