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    Home»Política»Vereadores derrubam veto integral do prefeito Aurélio Goiano a projeto sobre manejo de animais soltos
    Política

    Vereadores derrubam veto integral do prefeito Aurélio Goiano a projeto sobre manejo de animais soltos

    06/07/2026Sem comentários3 Mins Read
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    Em uma sessão ordinária marcada por debates jurídicos e políticos na última terça-feira (30), a Câmara Municipal de Parauapebas rejeitou o Veto Integral nº 8/2026, de autoria do prefeito Aurélio Goiano (Avante), que incidia sobre o Projeto de Lei nº 285/2025, de autoria do vereador Tito do MST (PT), batizado de “Lei Amanda Lima”.

    A proposta dispõe sobre normas gerais para a prevenção de riscos e o manejo de animais encontrados soltos em vias públicas, visando a proteção da saúde pública, segurança urbana e bem-estar animal.

    Na mensagem enviada ao Legislativo, o prefeito Aurélio Goiano justificou o veto com base em argumentos de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Apesar de reconhecer a relevância social do tema, Goiano apontou que o projeto invadia a competência privativa do Poder Executivo ao disciplinar a organização administrativa e a execução de serviços públicos.

    “A norma permanece interferindo diretamente em atividades administrativas típicas, vinculadas à definição de protocolos operacionais, logística de recolhimento, critérios técnicos, campanhas institucionais e ações permanentes de fiscalização”, argumentou o prefeito na mensagem.

    Além da tese de violação ao princípio da separação dos poderes, o prefeito elencou outros três pontos centrais para barrar a proposta:

    Ausência de impacto financeiro: A falta de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
    Ofensa à impessoalidade: O prefeito questionou a denominação “Lei Amanda Lima” dada à norma, alegando afronta ao princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
    Superposição de normas: Segundo o Executivo, a matéria já é regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2000, e um novo texto geraria insegurança jurídica.

    Discordância

    O relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), vereador Sadisvam Pereira (PRD), em seu parecer, rebateu ponto a ponto as justificativas do Executivo e votou pela rejeição do veto.

    O principal argumento do relator foi que as “vulnerabilidades formais” do projeto original foram sanadas por emendas modificativas da própria CCJR antes da votação final. O texto substituiu termos impositivos por termos de caráter facultativo e programático, alterando as redações para “o Poder Executivo poderá realizar” e “o Município poderá desenvolver”.

    Segundo o relator, a lei não cria cargos, órgãos ou despesas automáticas, limitando-se a fixar diretrizes gerais de interesse local. Sadisvam citou o Tema 917 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que valida leis de iniciativa parlamentar que gerem repercussão administrativa ou financeira, desde que não trate da estrutura administrativa, das atribuições dos órgãos públicos ou do regime jurídico dos servidores.

    Por ter caráter autorizativo e condicionado ao planejamento e orçamento futuros do Executivo, a CCJR desconsiderou a necessidade imediata de cálculo de impacto financeiro.

    Sobre o nome da norma como “Lei Amanda Lima”, o relator defendeu que a nomenclatura tem caráter meramente “honorífico, memorial e pedagógico”, ligado ao fato que motivou a lei, sem configurar promoção pessoal de agente público.

    “As razões apresentadas pelo Executivo revelam-se predominantemente relacionadas a juízo de conveniência administrativa e oportunidade governamental, matéria cuja apreciação compete soberanamente ao Plenário, não constituindo fundamento jurídico suficiente para afastar a validade da proposição aprovada pelo Poder Legislativo”, concluiu Sadisvam Pereira.

    Os demais vereadores presentes em plenário seguiram orientação do relator e votaram pela rejeição do Veto Integral nº 8/2026. Com a derrubada da matéria, o Projeto de Lei nº 285/2025 segue agora os ritos legais para se tornar lei efetiva no município de Parauapebas.

    .

    Texto: Nayara Cristina / Foto: Dione Gastão (AscomLeg 2026)

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