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    Home»Política»Vereadores aprovam projetos do Executivo que adequam remuneração de secretário adjunto e de conselheiros tutelares
    Política

    Vereadores aprovam projetos do Executivo que adequam remuneração de secretário adjunto e de conselheiros tutelares

    ViniciosBy Vinicios08/03/2022Sem comentários3 Mins Read
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    O plenário da Câmara Municipal de Parauapebas aprovou na sessão ordinária de quinta-feira (3) dois projetos de lei de autoria do Poder Executivo que adequam remuneração do secretário adjunto da Semsi (Projeto de Lei nº 5/2022) e de conselheiros tutelares (Projeto de Lei nº 11/2022).

    Adjunto da Semsi

    A adequação da remuneração do cargo de adjunto da Secretaria Municipal de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão (Semsi) veio por meio do Projeto de Lei nº 5/2022, que alterou a Lei Municipal nº 4.549, de 13 de dezembro de 2013.

    “A alteração da proposta no presente projeto de lei tem o escopo de adequar a remuneração do cargo de adjunto da Secretaria Municipal de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão, do Padrão CCA-2 para o Padrão CCE-2, revogando a Seção II do Capítulo II do Título I da Lei Municipal n° 4.549, de 13 de dezembro de 2013, e incluindo-o ao cargo de adjunto constante na Lei Municipal nº 4.576, de 22 de agosto de 2014”, diz trecho da justificativa.

    Atualmente, a remuneração dos secretários municipais adjuntos da administração pública de Parauapebas é R$ 14.179,64, pelo Padrão CCE-2, conforme relação de cargos e salários informada no Portal do Servidor do Município. No entanto, o secretário adjunto da Semsi, em atenção à sua legislação própria, tem remuneração de R$ 9.051,46, estando elencado ao Padrão CCA-2.

    Conselheiros tutelares

    Já a adequação da remuneração dos conselheiros tutelares se deu por meio do Projeto de Lei nº 11/2022, que alterou o artigo 43 da Lei Municipal nº 4.573, de 26 de junho de 2014, e consolida as disposições atinentes à organização do Conselho Tutelar do Município, passando do Padrão CCA-4 para o Padrão CCA-2.

    Reconhecendo que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicionado, com o compromisso de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente do município, o PL 11 explica que as atribuições do conselheiro tutelar são previstas no artigo 136 da Lei Federal n° 8.069/1990, bastante exaustivas e extremamente complexas e desgastantes, que exige grande responsabilidade, qualificação e compromisso com a causa da infância e da juventude.

    De acordo com justificativa do projeto de lei, o Conselho Tutelar de Parauapebas funciona de forma ininterrupta, no âmbito urbano e rural, de segunda a sexta-feira, aos sábados, domingos e feriados, de forma que os conselheiros tutelares desenvolvem suas atividades em 24 horas por dia, na forma de plantão, sendo nítido o desgaste e esforço que se exige no exercício da função, razão pela qual a valorização remuneratória se faz justa.

    “Pelo exposto, solicitamos manifestação favorável desta Egrégia Casa de Leis acerca da importância do projeto de lei apresentado, para que, após as análises das comissões legislativas pertinentes, haja aprovação pelo plenário da Câmara Municipal de Parauapebas, de acordo com o regimento interno desse parlamento e com a Lei Orgânica Municipal de Parauapebas”, finaliza a matéria.

    Depois de serem apresentados e discutidos em plenário, os dois projetos de lei foram aprovados por todos os vereadores e serão devolvidos para passar por sanção do prefeito municipal.

     

     

     

     

     

     

     

    Texto: Waldyr Silva / Fotos: Felipe Borges / AscomLeg2022

    conselheiros tutelares Parauapebas remuneração Secretário
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