Foi aprovado pela Câmara de Vereadores na terça-feira (15) o Projeto de Lei nº 82/2020, de autoria do Poder Executivo, que proíbe a prática de queimadas em vias públicas e no interior de imóveis públicos ou particulares localizados na zona urbana, em vilas rurais ou em área de expansão de Parauapebas, para fins de capinação, descarte de resíduos ou limpeza de terrenos e áreas marginais de rodovias.

Na proposição estão proibidas também a atividade de carvoaria e a instalação de caieira (fábrica de cal) no perímetro urbano do município, independentemente de seu porte.

Queimada controlada

O projeto proíbe ainda o emprego do fogo na vegetação de propriedade rural ou unidade de conservação, exceto na modalidade de queima controlada, no caso de atividade de impacto local, mediante prévia autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma).

No entanto, é proibida a emissão de autorização de queimada controlada em área de reserva legal, Área de Preservação Permanente (APP) e numa faixa mínima de 500 metros da zona urbana ou de vilas rurais.

Com autorização da Semma, a queimada controlada pode ser realizada em práticas agropastoris e florestais em áreas consolidadas; para pesquisa científica e tecnológica, vinculada a projeto de pesquisa e realizada por instituição de pesquisa reconhecida; no controle de espécies dominantes, pragas e doenças; e em práticas de preservação e combate aos incêndios.

Nos casos de queima controlada em Unidade de Conservação Municipal (UCM) ou em Área de Proteção Ambiental (APA), a autorização deverá estar em conformidade com o respectivo plano de manejo e conter anuência do gestor da unidade.

A queimada deverá ser realizada em dia e horário apropriados, evitando os períodos de temperatura mais elevada e respeitando as condições dos ventos predominantes no momento da operação.

O requerente deverá providenciar pessoal para acompanhar a queima, com equipamentos apropriados ao redor da área, de forma a evitar a propagação do fogo fora dos limites estabelecidos na autorização.

Taxa de limpeza

O projeto visa ainda instituir a Taxa de Limpeza de Lotes Urbanos (TLLU), que será cobrada quando a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semurb) realizar a limpeza de terrenos baldios e aqueles aos quais os donos não deem qualquer utilidade ou destinação específica, na área urbana ou na zona de expansão urbana.

Toda pessoa física ou jurídica proprietária de terrenos, edificados ou não, localizados na zona urbana ou na área de expansão urbana, é obrigada a mantê-los roçados ou capinados.

A Semurb será responsável pela fiscalização e autuará os proprietários de terrenos baldios abandonados.

Emenda

Foi aprovada pelos vereadores também a Emenda Supressiva nº 45/2020, de autoria do vereador Luiz Castilho (Pros), que retira do Projeto de Lei nº 82/2020 o artigo 20, que disciplina a responsabilidade civil do infrator pela reparação de danos causados.

A supressão do referido dispositivo atendeu à recomendação da Procuradoria Legislativa, pois, de acordo com o órgão, o artigo avança sobre matéria de competência da União.

Tramitação e aprovação

O Projeto de Lei nº 82/2020 e a Emenda Supressiva nº 45/2020 foram analisados pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação; de Finanças e Orçamento; e de Mineração, Energia e Defesa do Meio Ambiente, que emitiram pareceres conjuntos pela aprovação de ambos.

A orientação das comissões foi seguida pelos parlamentares, que aprovaram as matérias por unanimidade. As proposições serão enviadas para sanção do prefeito Darci Lermen.

 

 

Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Ascomleg

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