Iniciou nesta segunda-feira (1º), o lockdown na região do Baixo Amazonas. De acordo com o governo do Pará, a restrição é necessária após a confirmação de dois casos da nova cepa da covid-19, identificados no município de Santarém. O decreto, publicado no sábado (30), indica zona de contaminação aguda, com restrições mais severas.

A variante, que circula no Amazonas, foi apontada como uma das razões para o colapso no sistema de saúde do estado vizinho. Os municípios, que passaram do bandeiramento vermelho para o preto pelos próximos 15 dias, são: Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Juruti, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha, Santarém e Terra Santa.As cidades da região que já aderiram ao Lockdown nesta segunda-feira (1ª) são: Santarém, Belterra, Mojuí dos Campos e Alenquer. O município de Monte Alegre vai iniciar o fechamento das atividades não essenciais na terça-feira (2). Já o município de Óbidos ainda não assinou o decreto para adesão ao bloqueio, o que deve acontecer ainda nesta segunda-feira.

Veja as mudanças:

– A regra institui a restrição máxima à circulação de pessoas, exceto por motivo de força maior; – É possível o deslocamento de uma pessoa da família, que pode estar acompanhada por criança pequena, para aquisição de alimentos, produtos médicos ou de higiene pessoal, exames e consultas médico-hospitalares, operações de saque e depósito bancários e realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais, com a devida comprovação;

– Serviços de táxi, mototáxi e de transporte por aplicativo de celular seguem permitidos nos municípios, porém deverão ser exigidos dos passageiros a comprovação do motivo da circulação;

– As atividades religiosas deverão ser realizadas apenas de forma remota.

– Está proibida reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não morem juntos, independente do número de participantes, assim como estão suspensas visitas em casas e prédios, exceto no caso de pessoas exercendo atividade essencial;

– Estabelecimentos que desempenham serviço ou atividade essencial podem funcionar, seguindo os protocolos obrigatórios de segurança, assim como também feiras de rua;

– Os serviços delivery – alimentos in natura ou industrializados, incluindo: comida pronta, medicamentos, produtos médico-hospitalares, de higiene pessoal e de limpeza – estão autorizados, sem restrição de horários.

 

 

 

 

Redação Integrada, com informações da Agência Pará

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