O Ministério Público Federal (MPF) está expedindo esta semana ofícios a todos os municípios do Pará com recomendação para que seja suspenso o uso de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para o pagamentos de advogados ou de servidores públicos. O MPF, por meio de 26 procuradores da República que atuam em todo o estado, recomenda aos municípios que destinem as verbas exclusiva e estritamente para manutenção e desenvolvimento da educação.

O Fundef vigorou de 1996 a 2006 e é o antecessor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o principal mecanismo de financiamento da educação básica do país. O Poder Judiciário reconheceu recentemente que a União deixou de repassar mais de R$ 91 bilhões para os municípios, e que esse valor deve ser pago para as prefeituras e investido na educação, não podendo ser utilizado para pagamento de honorários advocatícios.

Na recomendação, os procuradores da República citam decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU) que obrigam o recolhimento integral de precatórios (débitos decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado) do Fundef à conta bancária do Fundeb e que determinam o uso exclusivo dos recursos na educação. Os membros do MPF também destacam que o uso irregular das verbas pode caracterizar improbidade administrativa, além dos baixos índices de qualidade da educação no Brasil e no Pará demandarem investimentos muito maiores que os atuais.

Assim que receberem o documento, os municípios terão 15 dias para apresentar respostas. Recomendações são instrumentos do Ministério Público que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade. Se não forem apresentadas respostas, ou se as respostas forem consideradas insatisfatórias, o MPF pode tomar outras medidas que considerar cabíveis.

O MPF acompanha as ações do Fundeb há cerca de 20 anos, e é o autor da ação civil pública proposta em 1999 – e julgada definitivamente pela Justiça, sem possibilidade de recurso – com decisão judicial que garante o pagamento do passivo devido pela União em razão de retenções ilegais entre 1998 e 2006.

Detalhes sobre a questão dos honorários – O MPF recomendou que os municípios do Pará não contratem prestação de serviço de advocacia, para ajuizamento de natureza cognitiva, executória ou cautelar, contra a União e/ou Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e/ou Fundeb para o recebimento das diferenças decorrentes da complementação de verbas do então Fundef, e que não destinem esses recursos para pagamento de honorários advocatícios.

O MPF recomenda também que os municípios suspendam o pagamento e anulem o contrato de prestação de serviço de advocacia já feito, por inexigibilidade de licitação, prevendo pagamento dos honorários contratuais com cláusula de risco e vinculando o pagamento dos honorários contratuais a qualquer percentual dos recursos a serem recebidos a esse título.

Caso já tenha ocorrido pagamento de honorários advocatícios, os municípios devem realizar peticionamento para revisão do valor, recomendam os procuradores da República. Deve ser assegurado contraditório e ampla defesa, mediante arbitramento judicial, na Justiça Federal (por envolver recursos do Fundeb), com intimação do MPF e FNDE/Fundeb para se manifestarem sobre o interesse em figurarem como partes no processo (litisconsórcio ativo), para que o valor dos honorários advocatícios seja compatível com o trabalho realizado pelo advogado, tempo exigido para o seu serviço e o grau de zelo do profissional, sem levar em consideração apenas o valor da causa, e considere, ainda, o que se recebeu ou receberá a título de honorários sucumbenciais, de modo a haver restituição de valores que estiverem acima do valor decidido pela Justiça.

Demais detalhes da recomendação – O MPF recomendou que os municípios não utilizem os recursos dos precatórios do Fundef no pagamento a profissionais de educação ou a quaisquer outros servidores públicos, seja como remuneração, salário, abono, rateio, previdência, ou qualquer outro pretexto. Os recursos devem ser destinados exclusiva e estritamente para manutenção e desenvolvimento da educação, ficando impedida a destinação, por exemplo, a eventos, publicidade, propaganda, ainda que das secretarias de Educação.

Os municípios também foram recomendados a criar conta específica para depósito e movimentação financeira exclusivos dos valores, a ser informada ao MPF, e a realizar pagamentos (débitos) apenas sob a forma de transferência eletrônica via crédito na conta bancária dos destinatários, sendo proibidos cheques e saques na “boca do caixa”, para se permitir a identificação dos destinatários e a rastreabilidade da verba.

Os municípios devem promover medidas administrativas e judiciais para a devolução dos valores pagos em desconformidade com o que prevê a legislação e a jurisprudência, e o ressarcimento não deve ser feito com débito dos recursos do próprio Fundeb.

Por fim, os procuradores da República recomendaram que os municípios informem ao MPF se já receberam precatórios referentes a diferenças da complementação federal do Fundef e qual a destinação dada a essas verbas, e apresentem Planos de Ação, com cronograma, para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação nos municípios, alinhados às metas dos Planos Decenais de Educação (nacional, estadual e municipal), norteados pelos indicadores educacionais dos municípios, promovendo ampla discussão com a sociedade local, inclusive com a participação das Promotorias de Justiça, Câmaras de Vereadores, Conselhos Municipais de Educação e Conselhos de Acompanhamento do Fundeb.

Íntegra da recomendação:
http://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/documentos/2020/Recomendacao_MPF_nao_uso_irregular_Fundef_municipios_PA.pdf

 

 

 

 

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

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