O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) deferiu na terça-feira (4), medida cautelar e suspendeu a licitação do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA) que previa a contratação de empresa para sistema de videomonitoramento (“prestação de serviços técnicos especializados com fornecimento de material, equipamentos e mão de obra necessários, para captura de imagem, voz e dados, nas vias públicas e segurança orgânica nas dependências e de responsabilidade do DETRAN/PA”). A licitação em questão é o pregão SRP 35/2018, que foi publicado no último dia 21 de novembro.

“A mesma licitação é alvo de uma ação popular protocolada na Justiça do Estado do Pará (TJE-PA) por ter indícios de irregularidades e pode gerar graves prejuízos ao patrimônio público”, declarou o advogado Giussepp Mendes.

De acordo com a ação popular, a licitação foi criada apenas para “mascarar” uma tentativa anterior de contratação – o pregão nº 10/2018 – que foi revogado pela própria Secretaria de Estado de Administração do Pará (SEAD) após ser alvo de Mandado de Segurança, também por indícios de irregularidades.

VÍCIOS

Nesta nova licitação, segundo a ação popular, os vícios processuais se fazem novamente presentes: por exemplo, além de não ter existido consulta ao Sistema de Materiais e Serviços por parte da Administração, foram apresentados apenas três orçamentos de empresas que não possuem sede no Pará (duas do Estado de São Paulo e outra do Rio de Janeiro).

Outro fator que motivou a ação popular foi a abusividade e a irregularidade nos valores cotados: a prestação dos serviços custaria quase R$ 80 milhões ao Governo do Estado, mesmo não prevendo atividades essenciais como solução de dados das informações obtidas por meio das câmeras instaladas nas unidades do Detran no interior do Estado (que garantiriam o recebimento dessas informações na capital paraense).

Houve, ainda, “supressão da exigência de critérios de capacidade técnica dos licitantes, inerentes a apresentação de Certidões do CREA e a outorga da ANATEL, documentos fundamentais e exigíveis para a realização do serviço expresso no objeto licitatório”.

SUSPENSÃO

Por todas as irregularidades apontadas na ação popular e por causa do claro risco de prejuízo às contas públicas, foi solicitado que a abertura do certame, que estava prevista para o próximo dia 6 de dezembro, fosse suspensa em tutela de urgência. Na manhã de terça-feira (4), a presidente do TCE-PA, conselheira Lourdes LIma, decidiu pela suspensão da licitação.

O gasto público gerado pela licitação pode, inclusive, representar crime contra a Administração Pública, previsto no Código Penal, que proíbe a “contração de despesas nos últimos quadrimestres que não possam ser pagas dentro do exercício financeiro”.

 

 

 

Fonte – (DOL)

 

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