Em uma sessão marcada por propostas que visam garantir a segurança das mulheres, a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou na terça-feira (7) o Projeto de Lei nº 148/2025, de autoria conjunta das vereadoras Maquivalda Barros (PDT) e Erica Ribeiro (PSDB), que torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento em elevadores e áreas comuns de circulação de espaços de uso coletivo em estabelecimentos públicos e privados do município, inclusive condomínios.
O texto foi aprovado com seis emendas (nº 31, 32, 33, 34, 35 e nº 79/2025) que ajustaram a viabilidade técnica e jurídica da proposição, garantindo que a segurança avance sem ferir a privacidade dos moradores ou impor altos custos aos condomínios.

Vigilância contra o assédio e a agressão
A proposição foca em ambientes onde a presença de testemunhas é reduzida, como elevadores, escadas e corredores, locais apontados por estatísticas como cenários comuns para crimes de importunação sexual e agressão física contra as mulheres.
De acordo com a matéria, ficam obrigados a se adequar órgãos públicos da administração direta e indireta; edifícios residenciais e comerciais; comércio de grande fluxo como shopping centers, supermercados e centros comerciais; hospitais, clínicas, hotéis e instituições de ensino; além de empresas privadas com acesso público e fluxo regular de pessoas.
Tecnologia e segurança sem invasão de privacidade
Um dos pontos mais debatidos foram os limites da vigilância. Através das emendas propostas pela vereadora Maquivalda Barros, o texto final deixou claro que a captação de imagens deve ocorrer exclusivamente nas áreas comuns, sendo terminantemente proibida a gravação do interior das unidades residenciais.
Os sistemas deverão seguir padrões rigorosos, tais como:
- Armazenamento: Gravação ininterrupta com guarda de imagens por, no mínimo, 30 dias;
- Monitoramento flexível: Pode ser presencial ou remoto. Em condomínios exclusivamente residenciais, o monitoramento pode ser feito “por evento”, sem a necessidade de um plantonista 24 horas, o que reduz o custo de implementação;
- Resposta rápida: Protocolo de acionamento imediato das autoridades policiais em casos de violência, sem a necessidade de transmissão contínua de imagens para a polícia, preservando a rede de dados.
O projeto determina ainda que os locais monitorados deverão exibir placas informativas indicando que o ambiente é vigiado em conformidade com a lei municipal e orientando sobre como denunciar agressões. Além disso, todo o tratamento de dados deve seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o acesso às imagens será restrito a pessoas formalmente autorizadas.
Multas e punições
O descumprimento da lei poderá gerar sanções. Após uma advertência inicial com prazo de 90 dias para regularização, as multas podem variar de R$ 1.000,00 a R$ 50.000,00, dependendo do porte do estabelecimento e da reincidência.
A suspensão do alvará de funcionamento também será aplicada em caso de reincidência exclusivamente a estabelecimentos licenciados pelo município, não se aplicando a condomínios residenciais. Para estes, aplicam-se as sanções de advertência e multa, com prazo razoável de adequação e critérios objetivos de dosimetria por porte e perfil de risco.
Os recursos arrecadados com as multas serão destinados obrigatoriamente a programas municipais de proteção dos direitos das mulheres.
Voz das autoras
Na justificativa do projeto, as vereadoras Maquivalda e Erica destacaram que mais de 70% das mulheres vítimas de assédio relatam episódios em espaços de circulação cotidiana onde a presença de testemunhas é reduzida e o socorro é dificultado.
“Nesse cenário, a instalação obrigatória de câmeras de segurança, associada ao monitoramento em tempo real por vigilantes capacitados, representa uma medida preventiva de extrema relevância. O caráter inibitório da vigilância eletrônica somado à possibilidade de acionamento imediato de forças policiais pode reduzir significativamente o tempo de resposta em situações de risco, salvando vidas e evitando consequências irreversíveis.”, argumentaram as parlamentares.
Após aprovação em plenário, o Projeto de Lei nº 148/2025 foi enviado à sanção do prefeito Aurélio Goiano.
Texto: Nayara Cristina / Foto: Renato Resende (AscomLeg 2026)
