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    Home»Região»Justiça volta os olhos para Curionópolis e suspende contrato de “tapa buracos”
    Região

    Justiça volta os olhos para Curionópolis e suspende contrato de “tapa buracos”

    08/02/2018Sem comentários2 Mins Read
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    A decisão foi do Magistrado Daniel Gomes Coelho em desfavor da Empresa HB20 Construções Ltda “vencedora” do contrato de Licitação para operação “Tapa Buracos” no município de Curionópolis. A decisão reconhece disparidade exorbitante entre a proposta feita pela empresa vencedora enquanto que, segundo a decisão a proposta da JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA “teria sido muito mais vantajosa para os interesses públicos e para o objetivo da concorrência pública, pois o serviço seria prestado por R$2.038.437,75 (Dois milhões, trinta e oito mil, quatrocentos e trinta e sete reais, e setenta e cinco centavos). Já a proposta da HB20 teria atribuído o valor de R$8.708.779,15 (oito milhões, setecentos e oito mil, setecentos e setenta e nove reais, e quinze centavos) ao serviço.

    O processo licitatório refere-se contratação de serviços de conservação de pavimentos viários, conforme Concorrência Pública 03/2017 – 002 (fls. 48 e ss). A JM alegou ainda “que os prazos para recurso administrativo não teriam sido respeitados pelo ente licitante, sobretudo pela ausência de intimação da proponente. ” Por fim, a JM alega que a licitação já teria sido encerrada, homologada e o objeto entregue mediante contrato à segunda colocada na concorrência, qual seja, a HB20 Construções Ltda.

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    Deste modo, diante do presente cenário fático, sem adentrar no mérito relativo aos motivos e fundamentos da suposta desclassificação da parte impetrante, nos termos do art. 7º da Lei 12.016/09 e art. 300 e ss do NCPC. Defiro a medida liminar no presente MANDADO SEGURANÇA para de maneira CAUTELAR, determinar a suspensão até ulterior decisão da Licitação nº 003/2017 – 002 e de eventual contrato administrativo adjudicado para execução por parte da empresa HB20 Construções Ltda.

    A decisão suspende ainda a execução do serviço objeto do contrato e de toda forma de pagamento em virtude do mesmo, a partir da efetiva ciência do presente ato, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais). A empresa HB20 tem um prazo de 10 dias para se manifestar por ser parte afetada.

    Para ver a decisão na integra CLIQUE AQUI!

    (Fonte: Repórter30)

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