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    Home»Notícias»Imposto de Renda 2025: novas regras e quem deve declarar
    Notícias

    Imposto de Renda 2025: novas regras e quem deve declarar

    02/04/2025Sem comentários3 Mins Read
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    Marcelo Cecim, contador experiente
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    A Receita Federal atualizou as normas para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2025, referente aos rendimentos de 2024. Com novos limites e critérios de obrigatoriedade, é essencial que os contribuintes estejam atentos para evitar problemas com o Fisco.

    Quem é obrigado a declarar em 2025?

    A declaração do Imposto de Renda será obrigatória para aqueles que se enquadrarem em pelo menos um dos seguintes critérios:

    •Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano de 2024: Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a esse valor devem declarar.
    •Atualização do valor de bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado até 16/12/2024: Aqueles que realizaram essa atualização, conforme a Lei nº 14.973/2024, estão obrigados a declarar.

    •Rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou lucros e dividendos de entidades controladas no exterior: Conforme a Lei nº 14.754/2023, quem obteve esses rendimentos deve prestar contas ao Fisco.

    •Rendimentos totais de atividade rural superiores a R$ 169.440,00 em 2024: Produtores rurais que alcançaram essa receita bruta precisam declarar.

    Prioridade na Restituição

    A Receita Federal implementou novos critérios de prioridade nos lotes de restituição:
    •Declaração pré-preenchida: Contribuintes que utilizarem essa modalidade terão prioridade na restituição.

    •Recebimento via Pix: Optar por receber a restituição por meio do Pix também garante prioridade. 

    Entrevista com o contador Marcelo Cecim

    Para esclarecer as mudanças e oferecer orientações aos contribuintes, conversamos com o contador Marcelo Cecim, proprietário da Cecim Serviços Contábeis em Parauapebas, Pará.

    Pergunta: Quais são as principais novidades na declaração do Imposto de Renda 2025?

    Marcelo Cecim: A principal novidade é a introdução da declaração pré-preenchida, que estará disponível a partir de 1º de abril de 2025. Essa ferramenta facilita o preenchimento, reduzindo o risco de erros e garantindo maior agilidade no processo.

    Pergunta: Como funciona a prioridade na restituição para quem utiliza a declaração pré-preenchida e opta pelo recebimento via Pix?

    Marcelo Cecim: Os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição por meio do Pix terão prioridade nos lotes de restituição. Isso significa que receberão seus valores antes daqueles que não adotarem essas opções.

    Pergunta: Qual a importância de estar atento aos prazos e regras estabelecidos pela Receita Federal?

    Marcelo Cecim: É fundamental que os contribuintes fiquem atentos aos prazos e às novas regras para evitar multas e garantir que sua restituição seja processada o mais rápido possível. O cumprimento correto das obrigações fiscais assegura tranquilidade e evita problemas futuros com o Fisco.

    Fique atento aos prazos e às novas regras para evitar multas e garantir sua restituição o quanto antes!

    contador Imposto de renda 2025 Marcelo Cecim
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