Foi aprovado pelos vereadores de Parauapebas, por unanimidade, o Projeto de Lei Substitutivo nº 3/2020, de autoria do Poder Executivo, que aumenta o rol de taxas administrativas isentas para operadores de transporte público de passageiros nas modalidades táxi e mototáxi.

A proposição altera a Lei Municipal nº 4.898/2020, que concedeu isenção de taxas administrativas cobradas para operar o sistema regular de transportes de passageiros e pequenas cargas, exclusivamente no exercício financeiro de 2020 e, excepcionalmente, para operadores de transporte público de passageiros nas modalidades táxi e mototáxi, em virtude do estado de calamidade de saúde pública provocado pela pandemia da covid-19. Com a alteração, a quantidade de taxas isentas passará de sete para dezesseis.

A Lei Municipal nº 4.898/2020 isentou os taxistas e mototaxistas das cobranças por:

I – Autorização para veiculação de propaganda e/ou publicidade para veículos tipo mototáxi;

II – Declaração de autorizatário;

III – Emissão de segunda via de boletos;

IV – Transferência de ponto fixo;

V – Recolhimento da autorização, visando troca de veículo, no prazo máximo de três meses;

VI – Autorização de serviços junto ao Detran;

VII – Vistoria de veículo.

O Projeto de Lei Substitutivo nº 3/2020 acrescentou a isenção das seguintes taxas:

VIII – Termo de autorização;

IX- Certificado de Autorização de Tráfego (CAT);

X – Expedição de credenciamento de condutor auxiliar/monitor escolar;

XI – Segunda via do CAT;

XII – Segunda via do cartão de condutor auxiliar/monitor escolar;

XIII – Segunda via do termo de autorização;

XIV – Cópia do auto de infração (transporte/trânsito);

XV – Transferência de autorização;

XVI – Recolhimento de autorização por período não superior a seis meses.

Justificativa

Na justificativa do projeto, o prefeito Darci Lermen relata que os serviços de transporte público e privado de passageiros foram uma das categorias que tiveram os rendimentos extremamente afetados pela pandemia de covid-19, pois foram obrigados a interromper suas atividades. Portanto, as referidas isenções ajudarão estes trabalhadores a minimizar os efeitos da crise.

“As admissões dos incisos propostos são necessários por serem taxas de valores elevados e a cobrança delas neste momento de crise penalizaria demasiadamente os operadores de transporte público de passageiros nas modalidades táxi e mototáxi”, argumenta o prefeito em trecho da justificativa.

O gestor municipal informa ainda que, em uma situação de normalidade, a concessão de tais benefícios fiscais seria considerada ilegal, pois violaria a lei de responsabilidade fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Entretanto, a situação atual é de emergência e calamidade pública devido à pandemia.

Aprovação

O Projeto de Lei Substitutivo nº 3/2020 foi aprovado por 13 votos a favor dos vereadores e não recebeu nenhum voto contrário. A proposição será enviada para sanção do prefeito Darci Lermen e entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / AscomLeg

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