A legalidade, a moralidade e a uniformidade na atuação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA) estão sob forte suspeita. Uma análise detalhada de documentos oficiais revela uma assimetria alarmante na fiscalização de gastos com pessoal no sudeste paraense. Enquanto alguns conselheiros do TCM/PA aplicam um “braço de ferro” regulatório contra prefeituras vizinhas, o Conselheiro Relator de Canaã dos Carajás, César Colares, mantém a gestão da Prefeita Josemira Gadelha em um confortável “ponto cego”, ignorando deliberadamente um cenário de contratações temporárias massivas que atropelam a Constituição Federal. A passividade de Colares coloca sob suspeita a isonomia da Corte de Contas.

O Ponto Central da Omissão: O Silêncio Conivente de César Colares em Canaã dos Carajás.
Enquanto o Conselheiro Relator César Colares fecha os olhos e se omite de exercer o controle externo que lhe compete por dever de ofício, Canaã dos Carajás transformou-se no epicentro de um abuso administrativo escancarado. Coube exclusivamente ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), de forma isolada, agir para frear o caos funcional na cidade.
Por meio do Inquérito Civil n. 06.2025.00001879-5, conduzido pelo Promotor de Justiça Emerson Costa de Oliveira, o MPPA expôs o que César Colares fingiu não ver: a existência de aproximadamente 3.086 contratações temporárias em detrimento de 1.626 servidores efetivos na Prefeitura de Canaã dos Carajás. Esse número absurdo supera amplamente em praticamente o dobro do total de servidores efetivos, violando frontalmente os princípios de excepcionalidade e temporariedade previstos no art. 37, IX, da Carta Magna e invertendo a lógica constitucional que estabelece o concurso público como regra geral para admissão de pessoal e a contratação temporária como exceção a regra.
A inércia do conselheiro César Colares foi tamanha que o MPPA precisou emitir a Recomendação nº 01, em maio de 2026, obrigando a Prefeita Josemira Gadelha a apresentar um plano para reduzir o número de temporários a patamares legais. O documento ministerial expõe, ainda, que Josemira Gadelha chegou a ignorar e omitir dados técnicos solicitados pela Justiça, flertando com o crime previsto na Lei da Ação Civil Pública. Diante de um escândalo desse calibre, a total falta de providências por parte de César Colares levanta questionamentos inevitáveis sobre os reais motivos de sua inércia.

O Rigor dos Outros Conselheiros: O Contraste que macula a atuação do TCM/PA.
A omissão funcional do Conselheiro Relator do TCM/PA no Município de Canaã dos Carajás César Colares torna-se ainda mais vergonhosa quando contrastada com a atuação enérgica e punitiva de seus pares nos municípios vizinhos.
Parauapebas sob o Cabresto da Conselheira Ana Clélia de Barros Pontes
A poucos quilômetros de Canaã, no município de Parauapebas, a realidade fiscalizatória é implacável. Ali, a Conselheira Ann Clélia de Barros Pontes (1ª Controladoria/TCM-PA) não deu margem para leniência. Após auditorias minuciosas constatarem falhas na folha de pagamento, a conselheira constrangeu o prefeito Aurélio Ramos de Oliveira Neto a assinar o severo Termo de Ajustamento de Gestão (TAG N° 001/2025/TCMPA).
Sob a batuta rigorosa de Ana Clélia de Barros Pontes, Parauapebas foi enquadrada com punições severas e prazos asfixiantes:
• Extinção obrigatória de contratos temporários com mais de 24 meses ou firmados sem Processo Seletivo Simplificado (PSS).
• Teto limite rígido, determinando que os servidores temporários não passem de 30% do quadro de efetivos ocupados.
• Ameaça de multas pessoais devastadoras ao gestor, fixadas entre 10.000 e 15.000 UPFs/PA por cada item descumprido ou em caso de reincidência.
São Félix do Xingu na Mira Implacável da 4ª Controladoria
O rigor também impera em São Félix do Xingu. Em maio de 2026, o Conselheiro Relator da 4ª Controladoria Antônio José Costa de Freitas Guimarães autorizou o envio da Informação n. 297/2026 (Processo n. 1.076001.2025.2.0057), acatando a admissibilidade de uma representação externa contra o prefeito Fabrício Batista Ferreira devido a contratações temporárias na educação.
Mesmo diante de justificativas robustas do gestor de São Félix do Xingu — que demonstrou que a gestão anterior havia apagado os HDs das secretarias e obstruído a transição governamental —, a área técnica do Tribunal manteve-se intransigente, exigindo a prestação de contas detalhada de cada centavo pago a servidores temporários.
Conclusão: A Desqualificação Técnica do Tribunal de Contas
Enquanto a Conselheira Ana Clélia de Barros Pontes dita regras severas e impõe penalidades financeiras pesadas a Parauapebas, e o Conselheiro Antônio José Costa de Freitas Guimarães sufoca administrativamente São Félix do Xingu, o Conselheiro César Colares assiste, em silêncio absoluto, a Prefeita de Canaã dos Carajás manter ao longo dos anos um exército ilegal de mais de 3 mil temporários.
A atuação de César Colares em Canaã dos Carajás não é apenas ineficiente; ela descredibiliza a imagem de imparcialidade do TCM/PA. Ao aplicar um filtro de seletividade que protege a Prefeita Josemira Gadelha e pune outros prefeitos com mão de ferro, a Corte de Contas deixa de ser um órgão técnico de fiscalização para se tornar um balcão de critérios puramente arbitrários. A sociedade paraense e as instituições de controle exigem explicações: por que as leis que valem para a região não são aplicadas por César Colares na gestão de Josemira Gadelha?
