O plenário da Câmara de Vereadores aprovou na terça-feira (11) a alteração no nível de escolaridade e o padrão de vencimento dos cargos de agente de combate às endemias (ACE) e agente comunitário de saúde(ACS), previstos na Lei nº 4.230, de 26 de abril de 2002. A modificação foi proposta pelo Poder Executivo municipal por meio do Projeto de Lei nº 175/2022.

Conforme justificativa do Poder Executivo, a alteração é necessária para adequar o padrão remuneratório dos cargos de ACS e ACE aos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, que estabeleceu o novo piso salarial às referidas categorias.

É importante destacar que a União é responsável direta pelo repasse dos recursos necessários para o pagamento do vencimento dos referidos cargos, motivo pelo qual “não estamos encaminhando estudo de impacto orçamentário-financeiro”.

Assim, este projeto visa tão somente adequar a legislação local ao novo padrão remuneratório dos cargos de ACS e ACE, que entrou em vigor desde 6 de maio de 2022, data da publicação da Emenda Constitucional nº 120/2022, motivo pelo qual deverá ser concedido efeito retroativo ao mesmo.

De modo que a escolaridade exigida para investidura nos cargos de ACE e ACS de ensino fundamental completo passa para ensino médio completo, com base no artigo 7°, inciso III, da Lei Federal no 13.595, de 5 de janeiro de 2018.

O projeto ainda assegura a permanência no serviço público municipal dos atuais servidores públicos ocupantes dos cargos de ACS e de ACE que, na data da entrada em vigor desta lei, não tenham concluído o ensino médio, mas farão jus a todos os benefícios e vantagens garantidos aos demais integrantes da carreira.

O projeto determina ainda que a administração pública municipal adote medidas de incentivo para que os servidores que já integram a carreira concluam a escolaridade mínima exigida para o exercício dos cargos de ACS e de ACE.

 

 

 

 

Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva (AscomLeg 2022)

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