O prefeito Darci Lermen baixou decreto nesta sexta-feira, 16, dentro dos critérios fixados pelo Programa Vencer, que permite ao Banco do Povo conceder empréstimo para empresas de qualquer natureza, inclusive individuais, e para as associações e cooperativas de produção de serviços e de trabalho.

No caso das empresas, devem estar instaladas há pelo menos um ano em Parauapebas, enquanto as associações e cooperativas precisam comprovar que estão em atividade há mais de seis meses no município e que têm pelo menos 70% do quadro social composto de micro e pequenos empresários.

O crédito especial é um reforço da prefeitura para que os pequenos empresários enfrentem problemas provocados pela pandemia da Covid-19, como a queda nas vendas. A estimativa é injetar, no setor, recursos na ordem de R$ 10 milhões em empréstimos que poderão ser pagos em até 36 vezes, com a primeira parcela somente em janeiro de 2022.

Juros somente serão cobrados em caso de atraso no pagamento das parcelas, a partir de fevereiro do ano que vem. “São facilidades criadas pela prefeitura, dentro do Programa Vencer, para que essas empresas impactadas nesse período tenham acesso ao benefício”, diz o coordenador geral do Banco do Povo, David Lima.

Como pedir o empréstimo

Na próxima segunda-feira, o site da prefeitura vai disponibilizar um link para que os empresários solicitem o crédito especial. Além de informar os dados da empresa, terão que anexar documentos exigidos pelo decreto municipal (veja a lista abaixo).

As informações serão analisadas pelo Comitê de Crédito para saber se atendem aos critérios das leis municipais que criaram o Programa Vencer e o Banco do Povo. Quem tiver o cadastro aprovado, será contatado pelo banco – por e-mail, telefone ou SMS – para que compareça à instituição, em dia e horário agendados, para entrega da documentação física.

“O Banco do Povo irá realizar a análise dos cadastros e, em seguida, entrará em contato com os aprovados que se encaixam dentro dos critérios exigidos, para que o Banco do Povo venha a receber a documentação necessária para montar o processo. Depois disso, o cliente retornará somente para assinar seu contrato”, explica David Lima, que enfatiza: o Banco do Povo somente vai atender quem estiver agendado, para evitar aglomeração em tempos de pandemia.

Documentos que precisam ser apresentados

Conforme o artigo 3º do decreto municipal, as empresas, associações e cooperativas que optem por contratar o financiamento junto ao Banco do Povo devem apresentar, no ato de formalização do pedido, os seguintes documentos:

  • Cópia do estatuto social atualizada demonstrando em sua atividade principal atuação no setor de comércio, serviço, indústria ou atividade rural;
  • Cópia do registro geral (RG), cadastro pessoa física (CPF), título de eleitor, comprovante de residência, certidão de casamento, extrato bancário do representante da empresa, cartão CNPJ/MF da solicitante;
  • O valor da receita bruta auferida no exercício de 2020, mediante autorização da solicitante ao Banco do Povo para obtenção de informação junto a Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz);
  • Certidão negativa relativa ao exercício financeiro de 2019 que comprove a regularidade junto ao fisco municipal.

 

 

 

Texto: Hanny Amoras / Assessoria de Comunicação – Ascom/PMP

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