Os servidores da Câmara Municipal de Parauapebas receberão um reconhecimento financeiro extra este ano. Na sessão extraordinária realizada na terça-feira (9), foi aprovado o Projeto de Lei nº 203/2025, de autoria da Mesa Diretora, que autoriza a concessão de um abono pecuniário no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
A medida contempla tanto servidores efetivos quanto comissionados do quadro funcional do Legislativo. O pagamento será efetuado em parcela única até o dia 30 de dezembro de 2025.
Reconhecimento ao esforço técnico e a alta produtividade
A justificativa para a concessão do benefício baseia-se no desempenho histórico da Câmara no exercício de 2025. De acordo com a Mesa Diretora, o Legislativo vivenciou um de seus anos de maior produtividade, com recordes em proposições como Projetos de Lei (285), Indicações (838) e Requerimentos (304).
Além da alta produção legislativa, em 2025, a Casa ampliou de maneira significativa o uso das audiências públicas como instrumento de diálogo social, escuta ativa e aperfeiçoamento das políticas públicas municipais, especialmente durante a construção do Plano Plurianual (PPA 2026– 2029) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2026)
“Todo esse volume de trabalho somente foi possível graças ao esforço conjunto dos servidores efetivos e comissionados, que atuaram de forma comprometida, técnica e integrada nas unidades administrativas e gabinetes parlamentares”, enfatizou a Mesa Diretora.
No texto, a Mesa informou que estudos de gestão pública demonstram que políticas de reconhecimento e valorização impactam diretamente na melhoria da qualidade da produção legislativa, na redução de rotatividade, no fortalecimento da cultura organizacional e no aumento do compromisso dos servidores com metas estratégicas.
Ademais, iniciativas que reconheçam objetivamente o esforço dos servidores contribuem não apenas para a melhoria contínua dos serviços prestados à população, mas também para a consolidação de um Legislativo mais técnico, transparente e conectado com as demandas sociais emergentes.
A Mesa Diretora reforçou ainda que valorizar o quadro funcional é essencial para a manutenção da democracia, pois “sem servidores qualificados, motivados e respeitados, não há Legislativo forte, transparente e capaz de responder às demandas crescentes da sociedade”.
Regras e critérios de pagamento
O projeto estabelece critérios claros para o recebimento do abono:
Proporcionalidade: O valor será pago à razão de 1/12 por mês trabalhado, considerando-se um mês a fração igual ou superior a 15 dias de serviço efetivo.
Restrições: Não terão direito ao abono os vereadores, servidores em licença não remunerada ou aqueles sem vínculo ativo até a data de publicação da lei.
Natureza Jurídica: O abono é concedido em pecúnia e não possui natureza salarial, o que significa que não se incorpora aos vencimentos nem incide sobre outras vantagens ou aposentadoria.
A gestão assegura que o impacto financeiro do benefício respeita a Lei de Responsabilidade Fiscal e o limite de despesa com pessoal, garantindo uma gratificação responsável e planejada.
Texto: Nayara Cristina / Fotos: Renato Resende / AscomLeg 2025
