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    Home»Notícias»Saaep é obrigado pela justiça a realizar concurso público
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    Saaep é obrigado pela justiça a realizar concurso público

    ViniciosBy Vinicios04/04/2018Sem comentários4 Mins Read
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    O juiz Manuel Carlos de Jesus Maria, da 3ª Vara Civil e Empresarial de Parauapebas, acatou o pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e determinou, na última segunda-feira (2), a imediata execução do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre a 4º Promotoria de Justiça de Combate à Improbidade Administrativa de Parauapebas, por meio do promotor Hélio Rubens Pereira, e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município (Saaep).

    O pedido foi feito pelo Ministério Público através de uma Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela promotoria, contra o Serviço de Água e Esgoto do município; a ex-diretora do Serviço, Claudenir Rocha, e o atual diretor do Saaep, Sérgio Balduíno de Carvalho, após o descumprimento do TAC que havia sido assinado pela diretoria do órgão.

    O Termo de Ajustamento exigia a realização de concurso público e a demissão dos temporários que vinham ocupando cargos públicos no órgão. A data final para o cumprimento do TAC expirou no último dia 29 de janeiro de 2018, sem que as cláusulas fossem cumpridas pela diretoria do Serviço.

    Na decisão, o juiz determina que o Saaep providencie, no prazo de 60 dias, a contratação da banca organizadora para a realização de concurso público para o órgão, e publique, no mesmo prazo, edital para a realização do certame para o preenchimento de 109 vagas.

    Estas deverão ser para os cargos de agente de saneamento; desenhista; educador ambiental; fiscal leiturista; mestre de obras, operador de bombas, operador de ETA; operador de ETE; pedreiro; químico; técnico administrativo e supervisor de campo, conforme itens descritos no TAC.

    O juiz também determinou que, após a homologação do resultado, o Serviço nomeie e providencie a posse dos aprovados, dentro do número de vagas previstas no edital, e providencie a demissão imediata dos servidores temporários que atualmente ocupam cargos no órgão.

    Também deverão ser nomeados, no prazo de 30 dias, 110 candidatos aprovados no último concurso do Serviço (nº 01/2016-SAAEP), bem como devem ser realizados os distratos de todos os servidores temporários, conforme previsão dos itens no TAC.

    Segundo a sentença, o Saaep também está impedido de efetuar novas contratações de servidores temporários até que cumpra os termos do TAC. Além do mais, a diretora do Serviço, Claudenir Rocha será intimada a pagar, no prazo de cinco dias, o valor de cento e cinquenta e um reais, referentes às penalidades aplicadas em razão do descumprimento do TAC, sob pena de penhora de seus bens.

    Em caso de descumprimento das determinações da sentença, os executados ficam obrigados ao pagamento de multa diária de 1 mil reais, por dia, limitada a 300 dias. A decisão determina ainda a citação do atual diretor do Saaep, Sérgio Balduíno de Carvalho, para tomar ciência de que passa a ser responsável pelo pagamento da cláusula penal prevista no TAC, da multa diária fixada por condenação judicial.

    Após várias denúncias dos aprovados no último concurso da Saaep, o Ministério Público apurou que a companhia possui em seu quadro pessoal um total de 418 servidores, dos quais 310 são temporários e apenas 79 são efetivos. Diante da desigualdade, a 4º promotoria do município expediu inicialmente uma recomendação (nº 002/2017-MP/4ªPJP), para que a Saaep efetuasse os distratos dos servidores temporários e priorizasse a nomeação dos aprovados no concurso nº 01/2016.

    Porém, a diretoria da companhia não cumpriu a recomendação, o que gerou a necessidade da elaboração de um TAC por parte da promotoria, com o mesmo objetivo. Entretanto, o termo assinado pela então diretora do Saaep, Claudenir Rocha, foi descumprido parcialmente, já que o Serviço apenas demitiu os servidores temporários, mas não nomeou todos os concursados.

    Além do mais, a Saaep publicou, nos dias 08 e 14 de fevereiro, no Diário Oficial do Estado do Pará (DOE/PA), a contratação de centenas de servidores temporários, fazendo com o que o MPPA argumentasse a violação do disposto no artigo 11 da Lei 8.429/92. (Ascom/MPPA)

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