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    Home»Notícias»Eleições 2022: Juiz eleitoral de Parauapebas esclarece dúvidas do eleitorado e candidatos
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    Eleições 2022: Juiz eleitoral de Parauapebas esclarece dúvidas do eleitorado e candidatos

    ViniciosBy Vinicios30/08/2022Sem comentários3 Mins Read
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    Juiz Celso Quim - titular da 106ª zona eleitoral
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    O Portal Papo Carajás esteve entrevistando recentemente o juiz de direito Celso Quim Filho, titular da 106ª Zona Eleitoral de Parauapebas. O magistrado fez uma panorâmica sobre o que pode e o que não pode ser praticado pelos candidatos e eleitores nas eleições de 2022, que visam eleger presidente, governadores, senadores além de deputados estadual e federal.

    Comícios e sons – No tocante aos comícios, eles poderão ser realizados até dois dias antes da eleição. “Não é necessário avisar a justiça, mas a Polícia Militar tem que ser avisada devido a segurança. Carros de som só são permitidos em passeatas e carreatas, sons fixos são permitidos desde que não sejam próximos dos poderes Legislativo e Judiciários, hospitais, escolas, Delegacias, Quarteis, bibliotecas, teatros e Igrejas. Se forem fixar o som para um possível comício, é necessário um raio de, no mínimo, 200 metros de distância destes locais”, ressaltou Celso Quim.

    Internet e redes sociais – Em relação as propagandas na internet e redes sociais, Quim alertou para os disparos em massa. “Está totalmente proibido o disparo de notícias políticas em massa –  muitas pessoas usam esse modo de operação com as redes sociais -. Para isso, a Justiça Eleitoral conta agora com o aplicativo Pardal, que serve para que populares possam efetuar denúncias de possíveis crimes eleitorais. É importante enfatizar que o denunciante deve se identificar, haja vista a necessidade de se atestar a credibilidade da denúncia. O reclamante não será citado caso a denúncia prossiga o processo jurídico normal, mas caso seja uma tentativa de incriminar um candidato ou eleitor de forma leviana, ele responderá. É uma questão de lisura processual”. 

    Adesivos – Podem ser colocados em carros no vidro traseiro, do lado, ou da frente – desde que seja o perfurado -. Em vidros de casa – desde que não se trate de órgãos públicos – e que não seja maior do que meio metro quadrado.

    Pode levar celular para a cabine de votação?

    “Quero pedir para que não entrem com o celular na cabine de votação, não se pode fazer o uso do celular lá dentro. Se conscientizem, não se trata de teoria da conspiração contra o processo eleitoral, mas nunca se pode gravar a sua decisão eleitoral. Temos que evitar o famoso voto de cabresto, tem candidato que quer que a pessoa filme o voto, isso não existe, é crime. O sigilo do voto é justamente para isso, para que evite que o eleitor seja intimidado”, enfatiza Quim. 

    “Por fim, quero aproveitar o espaço para falar sobre um ponto importante da eleição que está por vir. Peço ao eleitor aproveitar a manhã, ou horário de almoço para exercer seu direito de voto, para evitar que no final da votação se formem aquelas filas gigantescas nas seções. A gente tenta dividir o número de votantes por seção justamente para diminuir as filas, mas quando se chega a última hora e todos querem votar ao mesmo tempo, não tem como, a fila fica enorme”, acrescentou autoridade judicial, argumentando que a fiscalização nas eleições será rigorosa.

     

    juiz eleitoral Parauapebas votação
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