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    Home»Política»Legislativo aprova lei determinando que criação de novos bairros seja elaborada na revisão do plano diretor
    Política

    Legislativo aprova lei determinando que criação de novos bairros seja elaborada na revisão do plano diretor

    11/04/2022Sem comentários2 Mins Read
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    Vereadores de Parauapebas aprovaram na sessão da última terça-feira (5) o Projeto de Lei nº 7/2022, de autoria do Poder Executivo, determinando que projetos urbanísticos de criação de novos bairros sejam elaborados por ocasião da revisão do plano diretor do município.

    O projeto de lei altera o artigo 2º da Lei Municipal n° 4.879, de 16 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 2º – Os projetos urbanísticos para criação de novos bairros deverão ser realizados durante a revisão do Plano Diretor. § 4º – Havendo a necessidade de criação de novos bairros antes da revisão do Plano Diretor, a avaliação será realizada por um Comitê Técnico Multidisciplinar composto por membros dos órgãos afins e, instituído, em caráter excepcional, com objetivos, atribuições e prazos específicos previstos em Decreto Municipal.

    Justificativa do projeto de lei considera que a criação de novos bairros reflete na boa e correta execução do programa normativo previsto no plano diretor. “No aspecto prático, a implementação de um novo bairro exige prévio estudo de viabilidade técnica, análise das características de ocupação, tempo de ocupação e existência ou não de infraestrutura mínima. Essas modificações no espaço urbano promovem alterações no macrozoneamento urbano, cuja definição decorre do Plano Diretor”.

    A matéria destaca ainda que, visando conferir harmonia normativa entre o plano diretor e a lei municipal de bairros, condicionar, em regra, a criação de novos bairros com a revisão do plano diretor é conferir melhor controle e organicidade em busca de uma cidade que verdadeiramente se propõe a um desenvolvimento adequado e sustentável.

    Por fim, o projeto de lei reconhece que o município de Parauapebas se encontra em fase de pleno ordenamento territorial e por isso existe uma grande necessidade de utilização dos memoriais descritivos dos bairros para ajustar o anexo único da Lei n° 4.879/2020 aos termos do novo plano diretor, “medida que se impõe em prol da segurança jurídica e de uma interpretação jurídica sistêmica, visto que a mencionada lei foi sancionada em data anterior, o que motivou a necessidade de atualização dos dados”.

    O Projeto de Lei nº 7/2022 foi apresentado em plenário, discutido, aprovado e encaminhado para ser sancionado pelo prefeito municipal.

     

     

     

     

    Texto: Waldyr Silva / Fotos: Felipe Borges / AscomLeg2022

    câmara municipal criação de novos bairros Parauapebas
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