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    Home»Notícias»Em audiência judicial virtual, MPF reafirma necessidade de suspensão de atividades não essenciais no Pará
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    Em audiência judicial virtual, MPF reafirma necessidade de suspensão de atividades não essenciais no Pará

    ViniciosBy Vinicios06/06/2020Sem comentários3 Mins Read
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    O Ministério Público Federal (MPF) participou nesta sexta-feira (5) de audiência virtual promovida pela Justiça Federal para conciliação com o governo do Pará na ação em que pede, em conjunto com a Defensoria Pública da União (DPU) , a adoção de medidas mais rigorosas de isolamento social no estado para evitar a expansão do contágio do novo coronavírus. Na audiência, o MPF requisitou novamente que a Justiça determine a suspensão de atividades não essenciais, num momento em que o governo paraense já está conduzindo processo de reabertura do comércio.

    Foi homologado pela Justiça um acordo entre as partes presentes na audiência para que o governo do Pará passe a divulgar estudos realizados por instituições científicas de renome que possam auxiliar a tomadas de decisão quanto às medidas de distanciamento social necessárias para conter a pandemia do novo coronavírus, incluindo estudos solicitados pelo MPF e pela DPU, mesmo que tais estudos tragam argumentos contrários à posição atualmente adotada pelo estado, que começou essa semana a abrir gradualmente, na região metropolitana de Belém, serviços não essenciais como lojas de variedades, salões de beleza e shopping centers.

    A reabertura do comércio pelo governo estadual é questionada por estudos elaborados pela Universidade Federal do Pará e, na ação judicial que trata do tema, o MPF pede que esses estudos sejam levados em consideração para determinar que apenas serviços essenciais sejam mantidos na capital paraense. A Justiça Federal, em decisão do juiz Carlos Chada Chaves, negou o pedido, mas MPF e DPU seguem insistindo na necessidade da decretação judicial do isolamento. Três petições foram apresentadas ao juiz reforçando o pedido e agora o processo deve seguir para sentença.

    Representantes do MPF e da DPU reconheceram que o estado tem adotado, no âmbito de suas competências, várias medidas que julga adequadas para o combate à Covid-19. Ressaltaram, no entanto, que se ressentem de informações técnicas mais precisas para demonstrar que o estado já poderia dar início ao relaxamento das medidas de isolamento social. Citaram, como exemplo, a falta de justificativas mais adequadas sobre se já seria adequado incluir igrejas, comércio de rua e shoppings entre os segmentos essenciais contemplados com a volta gradual às atividades.

    Na última petição apresentada pelo MPF e pela DPU no processo, procuradores da República e defensores públicos da Unão destacaram que o estudo apresentado pelo governo do Pará como justificativa para a reabertura – assinado pela Universidade Federal Rural do Pará (UFRA) na verdade não recomenda essa reabertura. Pelo contrário: inclui itens importantes que aparentemente não foram considerados pelo estado. Denominado Redes Neurais Artificiais e Modelagem Matemática nas Previsões Epidemiológicas para os Casos de Infecção por Covid-19, o estudo da UFRA adverte que “a subnotificação de casos e óbitos altera a realidade da pesquisa, devendo haver o reprocessamento constante dos dados”. O estudo também registra que “o avanço da pandemia para o interior do estado, somado à taxa de adesão da população às medidas de combate ao vírus, influenciará a projeção do tempo de duração da pandemia”.

    Processo 1011750-53.2020.4.01.3900 – 5ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)

     

     

     

     

    Com informações da Justiça Federal/Ministério Público Federal no Pará/Assessoria de Comunicação

    Covid-19 Governo do Estado Isolamento Social MPF
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