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    Home»Notícias»Isenção de tarifa de energia já está valendo para os clientes cadastrados como baixa renda
    Notícias

    Isenção de tarifa de energia já está valendo para os clientes cadastrados como baixa renda

    ViniciosBy Vinicios16/04/2020Sem comentários5 Mins Read
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    Com o anúncio da Medida Provisória Nº 950, de 8 de abril de 2020, editada pelo Governo Federal, que ampliou o benefício da Tarifa Social Baixa Renda para a população no contexto da pandemia de Covid-19, a Equatorial Energia começou a implementar a isenção do pagamento referente à tarifa de energia elétrica para os clientes cadastrados na Tarifa Baixa Renda, que consomem até 220 kWh por mês.

    Esta é uma grande ação do Governo Federal em atendimento a um pedido das Distribuidoras, por meio da ABRADEE – Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, em direção à população que mais precisa de ajuda nesse momento. O desconto será aplicado para as faturas emitidas no período de 01 de abril a 30 de junho, conforme previsto na Medida Provisória (MP).

    No Pará, o benefício será concedido automaticamente para mais de 753 mil clientes considerados baixa renda, que já estão cadastrados. Mas quem tem o Número de Inscrição Social (NIS) válido e ainda não é inscrito na Tarifa Social, deve entrar em contato com a Equatorial pela Central de Atendimento 0800 091 0196 ou através do site www.equatorialenergia.com.br para solicitar o cadastro e receber o benefício. Cerca de 523 mil famílias paraenses podem ter acesso ao desconto, mas ainda não realizaram o cadastro.

    O diretor Comercial da Equatorial Pará, Sérgio Oliveira, esclarece que a isenção se refere apenas a tarifa de energia. As demais cobranças estão mantidas. “Os clientes que estão classificados na distribuidora como baixa renda e que consumirem até 220 kWh por mês terão desconto de 100% no valor do consumo de energia. Mas a conta não será zerada, já que a MP não contempla isenção dos impostos, contribuições, parcelamentos e outras cobranças existentes na conta de luz”, destaca.

    CONSUMO MAIOR QUE 220 kWh – Quem consumir mais de 220 kWh terá a isenção, mas o que for consumido acima desse limite, será cobrada a tarifa normal. Por exemplo, se uma residência consumir 250 kWh no mês de abril, o valor equivalente aos 220 kWh da tarifa será descontado, mas os 30 kWh excedentes serão cobrados conforme a tarifa normal. Essa informação é importante até para o uso racional da energia e evitar extrapolar a faixa da isenção da tarifa.

    De acordo com Sérgio Oliveira, os clientes que receberam as faturas em abril antes da assinatura da MP, serão beneficiados. “As unidades que receberam a fatura de energia emitida no mês de abril sem o desconto, e ainda não efetuaram o pagamento, devem desconsiderar a via recebida. A distribuidora irá corrigir a conta aplicando o benefício da MP e disponibilizará nos canais digitais o novo boleto”, explica o diretor.

    Os clientes que já tiverem feito o pagamento da conta não serão prejudicados, pois o saldo será creditado na próxima fatura. Mesmo que a conta seguinte venha com tarifa zerada, esse saldo pago ficará no sistema para ser concedido inclusive nas faturas posteriores ao período da MP.

    SERVIÇO

    O que é a tarifa Social de Energia Elétrica (Baixa Renda)?

    A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica. Para ter direito ao benefício, as famílias deverão atender a um dos seguintes requisitos:

    ·Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoas;

    ·Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;

    ·Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;

    ·Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.

    Qual a documentação necessária para solicitar o cadastro?

    Um dos moradores da Conta Contrato deve possuir os documentos:

    ·CPF

    ·RG ou documento com foto

    ·NIS

    ·Caso possua o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social – BPC, apresentar o número do benefício.

    Como saber se a conta está cadastrada do Tarifa Social Baixa Renda?

    Basta verificar no canto superior da conta de energia a informação: Classificação: Resid. Baixa Renda – MONOFÁSICO

    Como saber o consumo do mês?

    No campo demonstrativo de faturamento está a informação sobre o consumo do período faturado.

    A conta não é no meu nome, posso cadastrar meu NIS?

    Sim. Para cadastro do NIS você precisa informar os dados pessoas e vincular o NIS à sua instalação

    Após o cadastro, quando começo a receber o benefício na minha conta de energia?

    No próximo ciclo de faturamento. Observe na sua conta de energia no campo “Dados da Conta Contrato” a classificação “Residencial Baixa Renda” e tipo de tarifa “Baixa Renda”.

    Como faço para saber se eu tenho o NIS?

    Para saber se você tem o NIS ou se ele ainda está ativo, ligue para a Central de relacionamento da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social: 0800 707 2003.

     

    Baixa Renda Descontos Energia Tarifa
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