A Justiça Eleitoral de Tucuruí tem intensificado o combate à disseminação de fake news durante o período das eleições suplementares de 2025. Em uma série de decisões firmes, a Justiça Eleitoral em Tucuruí, determinou a retirada de conteúdos falsos das redes sociais e aplicou multas a envolvidos, com o objetivo de preservar a integridade do processo democrático e coibir práticas que comprometam a lisura do pleito.
Sentença contra um dos apoiadores
Em sentença proferida no dia 12 de julho, um dos apoiadores da candidata Eliane foi condenado por veicular, em seu perfil no Instagram, vídeo com afirmações falsas sobre a suposta inelegibilidade da candidata Claudia Gonçalves. A Justiça reconheceu o caráter desinformativo da publicação e determinou:
- Remoção imediata do vídeo do Instagram;
- Retratação pública no mesmo perfil, com permanência proporcional ao tempo que o conteúdo enganoso ficou no ar;
- Abstenção de novas publicações inverídicas;
- Aplicação de multa de R$ 10 mil;
- Possibilidade de investigação criminal por parte do Ministério Público
.
Condenação de Raiane Meireles
Também foi julgada procedente a ação contra Raiane Suiane Meireles, por divulgar em seus stories no Instagram vídeos que acusavam, sem provas, a existência de esquema de compra de transferências de títulos eleitorais para favorecer um grupo político. A Justiça entendeu que as alegações eram inverídicas e prejudiciais à lisura das eleições:
- Determinação de remoção da postagem (caso ainda disponível);
- Proibição de novas postagens semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 30.000,00;
- Aplicação de multa eleitoral de R$ 5 mil
Suely Barros proibida de espalhar fake news
Em outra decisão de grande impacto, a Justiça Eleitoral deferiu pedido da coligação de Claudia Gonçalves contra Suely Barros de Carvalho, que teria divulgado conteúdo falso em grupos de WhatsApp. As postagens acusavam Claudia de envolvimento em crimes e diziam que sua candidatura teria sido indeferida – o que é inverídico:
- Foi determinada a imediata abstenção da representada de compartilhar conteúdos falsos;
- Fixada multa diária de R$ 10 mil por nova postagem;
- Intimação da plataforma Meta, para identificar o autor da linha utilizada para divulgação;
- Investigação do uso de dados manipulados e descontextualizados
Suspensão de propaganda negativa no rádio
Além das redes sociais, a Justiça também interveio na propaganda eleitoral no rádio. A coligação da candidata Eliane Lima foi alvo de decisão que suspendeu a veiculação de conteúdo que buscava vincular Claudia Gonçalves a crimes praticados por terceiros, incluindo menção a Alexandre Siqueira:
- A propaganda foi suspensa imediatamente;
- Foi reconhecida a possível prática de propaganda negativa e fake news;
- A decisão apontou potencial grave de manipulação do eleitorado e desequilíbrio no pleito
Linha dura contra a desinformação
As decisões reforçam o papel da Justiça Eleitoral no enfrentamento à desinformação, com base em dispositivos da Lei das Eleições e das resoluções do TSE. A atuação da Justiça Eleitoral evidencia que, em Tucuruí, a disputa eleitoral está sendo acompanhada de perto pelo Judiciário, que não tem hesitado em aplicar sanções para proteger a vontade do eleitor.
A série de sentenças e decisões liminares já configura um marco nas eleições suplementares de 2025 no município e envia um recado claro a todos os envolvidos no pleito: liberdade de expressão não é salvo-conduto para desinformar, atacar ou caluniar adversários políticos.