O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar favorável ao prefeito eleito de Tucuruí, Alexandre Siqueira, garantindo sua permanência no cargo e suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia cassado sua candidatura com base em uma mudança jurisprudencial considerada abrupta e inconstitucional.
A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1233), impetrada pelo partido MDB, que denunciou o rompimento da estabilidade jurídica e do devido processo legal com a nova interpretação do TSE. O relator entendeu que a mudança na jurisprudência — que passou a exigir pedido específico para suspensão de inelegibilidade mesmo quando já havia decisão liminar suspendendo os efeitos da condenação — não poderia ser aplicada imediatamente e feriu o princípio da anualidade eleitoral.
Com isso, o STF determinou a reintegração de Alexandre Siqueira ao cargo de prefeito, atendendo ao princípio da soberania popular, uma vez que ele foi eleito democraticamente em 2024 com registro deferido.
Essa reviravolta jurídica representa a terceira derrota consecutiva do grupo político ligado à ex-deputada Eliane Lima, que vem tentando, sem sucesso, invalidar a vontade do povo tucuruiense nas urnas. Além da tentativa de cassar o mandato do prefeito, o grupo já havia sofrido dois reveses anteriores em ações que buscavam alterar o resultado eleitoral.
Além do mérito jurídico, a decisão também tem forte simbolismo político: o Supremo reforça a necessidade de estabilidade nas regras do jogo eleitoral e envia um recado claro contra tentativas de judicialização excessiva com objetivos eleitoreiros. Com a volta de Siqueira, o grupo adversário vê ruir mais uma investida, consolidando o atual mandato e restabelecendo a legitimidade da chapa eleita.