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    Home»Política»Recurso de vereador Aurélio Goiano em processo de cassação é julgado como improcedente pela Câmara
    Política

    Recurso de vereador Aurélio Goiano em processo de cassação é julgado como improcedente pela Câmara

    ViniciosBy Vinicios20/10/2021Sem comentários3 Mins Read
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    Aurélio Goiano - PSD
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    O Projeto de Resolução n° 14/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que julga como improcedente o recurso apresentado pelo vereador Aurélio Goiano (PSD) no Processo Disciplinar nº 01/2021, instaurado para apurar denúncia contra ele de conduta incompatível com o decoro parlamentar, foi aprovado na sessão da Câmara Municipal desta terça-feira (19).

    Análise da denúncia

    A denúncia contra Goiano foi feita pelo eleitor Odair Rodrigues Ribeiro e tramitou na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP). Entre os fatos denunciados, o relator da CEDP, Léo Márcio (Pros), concluiu pela procedência por abuso de prerrogativas e quebra de decoro parlamentar nos seguintes quesitos:

    Da invasão do Hospital Geral de Parauapebas – HGP;

    Da convocação para fechamento da portaria da Vale, da cidade, da prefeitura e da incitação à invasão da residência do prefeito pelo vereador Aurélio Goiano em resposta ao Decreto Municipal nº 1087/2021, que estabeleceu lockdown;

    Da ameaça de morte por esfaqueamento ao servidor público João Sérgio Leite Giroux.

    No parecer final, o relator opinou pela aplicação da penalidade de perda do mandato parlamentar de Aurélio Goiano. Em 29 de setembro de 2021, o relatório final foi aprovado na Comissão de Ética.

    Recurso

    Aurélio Goiano recorreu da decisão e solicitou:

    a nulidade integral do processo por cerecamento (sic) de defesa e a (sic) pela apreciação de pedido de prova documental arrolada na defesa apenas em sede de relatório e sem fundamentação;

    a extinção do processo em razão da lesividade ao princípio do contraditório e ampla defesa e ao princípio da motivação e justificação dos atos;

    a declaração de nulidade que macula a legalidade do processo de cassação, uma vez que está em desconformidade com o que dispõe o Decreto Lei 201/67, pois na mesma sessão não ocorreu a escolha dos cargos de relator e do presidente da comissão do processo em epígrafe (sic).

    O recurso foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), para fins de análise e emissão de parecer.

    Improcedente

    A CCJR teve formação especial para analisar o recurso e ficou com a seguinte composição: presidente, Josemir Santos (Pros); relator, Rafael Ribeiro (MDB); e membro, Josivaldo da Farmácia (PP).

    No parecer da CCJR, Rafael analisou as solicitações do recurso de Aurélio Goiano e opinou pela total improcedência do pedido, “por ter sido respeitado o devido processo legal (contraditório e ampla defesa) e por inexistirem vícios ou violações a normas e princípios na condução do processo disciplinar”.

    Votação

    Em plenário, o Projeto de Resolução n° 14/2021, que analisa o recurso interposto por Aurélio Goiano e julga como improcedente a solicitação, foi aprovado e recebeu 11 votos a favor e nenhum contrário.

    Como se trata de matéria de competência exclusiva do Legislativo, a proposição foi enviada para promulgação pelo presidente da Câmara, Ivanaldo Braz (PDT).

     

     

     

     

    Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / / Fotos: Felipe Borges / AscomLeg2021

    Aurélio Goiano Câmara Parauapebas
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