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    Home»Policial»Parauapebas: Justiça condena “Tony” e “Marola” por prostituição de menores
    Policial

    Parauapebas: Justiça condena “Tony” e “Marola” por prostituição de menores

    26/04/2023Sem comentários2 Mins Read
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    Tony e Marola
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    A operação da Polícia Civil de Parauapebas intitulada “Book Rosa” resultou, em 2021, na prisão do trio Mauro de Souza Davi, o “Marola”, que atua na promoção de shows, Eduardo Liebert Araújo dos Santos, do ramo de segurança patrimonial, e o advogado Antônio Araújo Oliveira, o “Tony”. No dia 17 deste mês, a juíza Flávia Oliveira do Rosário, responsável pelo caso, decidiu pela condenação do trio por crimes como estupro de vulnerável, satisfação de lascívia mediante presença de menores e favorecimento da exploração sexual de menores.

    A operação teve início em 2020 e o objetivo era desmontar uma rede acusada de praticar crimes de estupro de vulnerável, prostituição de adolescentes, tirar proveito da prostituição alheia e impedimento de adolescente sair da prostituição.

    Na decisão, a juíza da 2ª Vara Criminal de Parauapebas entendeu que houveram elementos suficientes para comprovar que os três homens praticaram diversos crimes envolvendo estupro de menores e favorecimento da exploração sexual.

    CONDENAÇÕES

    A juíza decidiu, em sentença, pela condenação de Antonio Araújo a 32 anos de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição de menores.

    Eduardo Liebert foi condenado a 15 anos de reclusão por satisfação lasciva mediante presença de menores, além do favorecimento da prostituição.

    Por fim, Mauro de Sousa foi condenado a 26 anos de reclusão por estupro de vulnerável, favorecimento da prostituição das jovens e pelo crime previsto no art. 241-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê pena a quem “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”.

    As penas foram altas por envolver uma grande quantidade de crimes contra diversas vítimas, além da gravidade dos casos, principalmente tratando-se de menores – fator essencial na decisão da juíza.

    Apesar disso, uma vez que o processo ainda não transitou em julgado, os réus poderão recorrer em liberdade.

    “Tony” e o advogado foram procurados pela reportagem do CORREIO, mas não quiseram se manifestar sobre o caso. Até o momento, o Correio de Carajás não conseguiu contato com os empresários.

     

     

     

    (Fonte: Clein Ferreira/Correio de Carajás)

    Condenação Justiça Marola Parauapebas Tony
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