A Câmara Municipal de Parauapebas aprovou na sessão ordinária desta segunda-feira (27) a Lei nº 237/2025, de autoria do chefe do Executivo Municipal, Aurélio Goiano, que autoriza o remanejamento de até 10% do orçamento vigente por meio de crédito suplementar. O projeto, que chegou à Casa Legislativa no dia 13 de outubro, passou por análise das comissões e da procuradoria legislativa antes de ser colocado em pauta para votação nominal.
Com 12 votos a favor e 4 contrários, a lei foi aprovada, autorizando o Poder Executivo a acrescer mais R$ 239.310.274,00 ao orçamento de 2025, por meio do remanejamento de dotações entre rubricas, conforme previsto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. A cobertura do crédito adicional será feita através da anulação parcial ou total de outras dotações que não serão executadas neste exercício, sem comprometer o atendimento à população.
Durante os debates, os parlamentares destacaram diferentes posições sobre a medida. O vereador Sargento Nogueira afirmou: “Isso sempre foi feito e sempre ocorrerá em todos os municípios brasileiros, por isso, voto a favor.”
Por outro lado, a vereadora Maquivalda Barros explicou seu voto contrário: “Se os nobres parlamentares abrem mão de saber a destinação dos recursos, é uma decisão de cada um. Eu respeito o posicionamento dos colegas, mas meu voto é não. Votaria sim se soubesse o destino e em quê seriam investidos esses recursos.”
O vereador Fred Sanção ressaltou que se tratava apenas de uma transferência de valores entre rubricas, enquanto Léo Márcio destacou que a fase atual é autorizatória, e que a lei obriga o prefeito a prestar contas sobre a aplicação dos recursos.
A vereadora Érica Ribeiro enfatizou: “Gostaria de saber onde será utilizado o recurso. Me questiono se não é possível nos dizer em quê será usado o dinheiro. Se haverá alteração no orçamento, devem ser mostrados para onde vão esses recursos.”
Com a aprovação, a Lei nº 237/2025 será enviada para sanção do prefeito municipal. Se sancionada, o município passa a contar com maior flexibilidade financeira, assegurando o cumprimento das obrigações e a manutenção de políticas públicas fundamentais para a cidade.
Texto: Josiane Quintino / Fotos: Renato Resende (AscomLeg 2025)
