O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Maranhão conquistou uma importante vitória judicial contra a Vale, ao obter a condenação da empresa por adotar, nas ferrovias que cruzam o estado, o sistema de monocondução — prática em que apenas um maquinista é responsável pela condução integral da locomotiva.
De acordo com a decisão, tal modelo operacional expõe o trabalhador a condições de risco, comprometendo não apenas sua segurança física, mas também seu equilíbrio psicológico e o adequado desempenho das atividades, diante da ausência de revezamento e suporte imediato na cabine.
A sentença impôs à mineradora o pagamento de R$ 5 milhões a título de indenização por danos à coletividade, além de reconhecer a prática de dumping social — caracterizada pela violação sistemática de direitos trabalhistas com o objetivo de reduzir custos operacionais e obter vantagem competitiva indevida no mercado.
No âmbito individual, a Justiça determinou ainda que cada trabalhador submetido à monocondução seja indenizado em R$ 10 mil por ano — ou fração — de exercício nessas condições, estabelecendo um marco relevante na reparação direta aos profissionais impactados.
Outro ponto central da decisão foi o reconhecimento da supressão do intervalo intrajornada dos maquinistas. Nesse sentido, a empresa foi obrigada a reestruturar sua dinâmica operacional, assegurando pausas regulares e efetivas para descanso, bem como a efetuar o pagamento retroativo pelas horas de intervalo não concedidas.
A decisão reforça o entendimento de que a busca por eficiência econômica não pode se sobrepor à dignidade e à proteção do trabalhador, consolidando um precedente significativo no combate a práticas laborais abusivas no setor ferroviário.
