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    Home»Uncategorized»AFPA – ASSOCIAÇÃO DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS DE PARAUAPEBAS – CNPJ nº 21.650.382/0001-79
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    AFPA – ASSOCIAÇÃO DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS DE PARAUAPEBAS – CNPJ nº 21.650.382/0001-79

    09/09/2025Sem comentários4 Mins Read
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    EDITAL DE CONVOCAÇÃO
    ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

    A Comissão Eleitoral, constituída em razão da vacância da Diretoria Executiva e com fundamento nos artigos 53 a 61 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), especialmente o art. 59, que atribui à Assembleia Geral competência privativa para eleger e destituir administradores, aprovar contas e alterar o Estatuto, bem como no art. 48-A do mesmo diploma legal (incluído pela Lei nº 14.382/2022), na Lei nº 14.309/2022, que autoriza reuniões e votações virtuais ou semipresenciais de associações, e na Instrução Normativa DREI nº 79/2020, convoca todos os associados da Associação das Farmácias e Drogarias de Parauapebas – AFPA, em pleno gozo de seus direitos, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 10/10/2025, às 17:00, em sua sede localizada na Rua G nº 382, Bairro União, Parauapebas – Pará, em formato semipresencial, possibilitando a participação física e a participação remota por meio eletrônico pelo link: https://assembleia.curia.coop/login, (aqueles que optarem pela votação online, deveram preencher formulário perante a comissão eleitoral), para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: 1. Aprovação de novo modelo organizacional e providências para regularização administrativa;2. Destituição dos membros da atual diretoria inativos;3. Deliberação sobre a reforma total do Estatuto Social da AFPA, com alteração de nome, objetivos, estrutura administrativa e natureza da associação, visando à aceitação de pessoas físicas como novos associados;4. Inclusão de novos membros no quadro social;5. Eleição e composição da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;6. Assuntos gerais de interesse institucional.
    COMISSÃO ELEITORAL: Formada por membros da Diretoria e Conselho registrados no Estatuto da AFPA Francisco Eduardo de Souza Marques – RG: 4345751 DGPC/GO – CPF: 001.415.491-90; Janilso de Souza Alves – RG: 5121528 SP/TO – CPF: 843.055.761-04; Paulo Sérgio Dias de Sousa – CNH: 00464023419 DETRAN/PA – CPF: 481.062.912-00.
    Inscrição de Chapas, Adesão e Regularização de Membros
    Os associados que desejarem concorrer aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal deverão inscrever suas chapas até 08/10/2025, mediante preenchimento do formulário disponibilizado pela Comissão Eleitoral, na sede da associação, ou pelo e-mail: francisco@drogamaispa.com.br.
    Os interessados em ingressar como novos membros da associação também deverão manifestar formalmente seu interesse por meio do e-mail: francisco@drogamaispa.com.br, anexando a documentação exigida, para análise e deliberação durante a Assembleia. Ou apresentar documentação no dia da assembleia extraordinária. Os associados atualmente registrados que desejarem regularizar sua situação para permanecer ativos deverão entrar em contato com a Comissão Eleitoral através do número (94) 99168-0825 ou pelo e-mail: francisco@drogamaispa.com.br, a fim de atualizar suas informações e sanar eventuais pendências.
    Por outro lado, aqueles que não tiverem mais interesse em permanecer na associação deverão formalizar seu desligamento preenchendo o formulário eletrônico disponibilizado pelo link da Comissão Eleitoral.
    A Comissão Eleitoral será responsável por organizar e homologar as inscrições, regularizações e desligamentos, garantindo igualdade de condições, transparência e publicidade em todo o processo.
    Considerando a vacância da Diretoria Executiva e a inclusão de novos membros no quadro social durante a Assembleia, fica facultada a apresentação de chapas no próprio ato da Assembleia Geral Extraordinária, desde que após a admissão formal dos novos associados e antes do início do processo de votação. A Comissão Eleitoral coordenará a formação das chapas e garantirá igualdade de condições a todos os interessados, sejam associados antigos ou recém-admitidos.
    Quórum: Nos termos do Estatuto, a Assembleia se instalará com 2/3 (dois terços) dos associados em primeira convocação, ou com 30% (trinta por cento) em segunda convocação. Prazo de Convocação: Este Edital é publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em conformidade com os artigos estatutários pertinentes e a legislação vigente, considerando que haverá deliberação sobre reforma estatutária, inclusão de novos membros e recomposição da diretoria. Francisco Eduardo De Souza Marques, Janilso de Souza Alves, Paulo Sérgio Dias de Sousa.

    Parauapebas, 09 de setembro de 2025

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