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    Home»Notícias»STJ decide que é federal a competência para julgamento de denúncia do MPF contra vice-governador do Pará
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    STJ decide que é federal a competência para julgamento de denúncia do MPF contra vice-governador do Pará

    15/04/2021Sem comentários6 Mins Read
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    Lúcio Vale
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    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (14) que é da Justiça Federal a competência para processamento e julgamento de denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o vice-governador do Pará, Lúcio Vale. Com a decisão do STJ, o processo volta a tramitar na 4ª Vara da Justiça Federal em Belém.

    A denúncia foi ajuizada pelo MPF em janeiro de 2020, e havia sido encaminhada pela Justiça Federal à Justiça Eleitoral, porque a Justiça Eleitoral considerou que alguns dos fatos apresentados poderiam implicar em delito eleitoral.

    A Justiça Eleitoral pediu ao STJ decisão sobre a definição da competência. No processo no STJ, o MPF emitiu parecer em que registrou que nem a Justiça Eleitoral, nem o Ministério Público Eleitoral, nem o MPF reconheceram indícios de crime eleitoral capazes de deslocar a competência.

    Indicado ao TCM – O vice-governador do Pará e ex-deputado federal Lúcio Dutra Vale foi indicado pelo governador Helder Barbalho para assumir o cargo de conselheiro no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Ele foi sabatinado pelos deputados estaduais no final da manhã desta terça-feira (13), após a sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa). A indicação foi apresentada em decorrência da vacância no cargo, que vai ocorrer no dia 17 de abril, por aposentadoria compulsória do conselheiro Aloísio Augusto Lopes Chaves. Assinada pelo governador, a mensagem foi enviada à Alepa no dia 7 de abril.

    Sobre a denúncia – O vice-governador foi denunciado por integrar organização criminosa que desviou R$ 39,6 milhões de dez municípios paraenses por meio de fraudes em licitações entre 2013 e 2017, principalmente com o uso de empresas de fachada. A maior parte dos recursos deveria ter sido destinada à compra de merenda escolar. Também foram identificados desvios de recursos da saúde e da assistência social.

    Na mesma ação criminal, outras 31 pessoas também foram denunciadas pelo MPF, a maioria por participação na organização criminosa, crime punível com até oito anos de prisão e multa. A maior parte dos demais denunciados também foi acusada pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e peculato, cujas penas somadas chegam a 39 anos de prisão, e multa.

    Os recursos foram desviados dos seguintes municípios, segundo o MPF: Viseu (R$ 31.877.107,15), Ipixuna do Pará (R$ 1.986.331,88), Mãe do Rio (R$ 1.795.542,23), Cachoeira do Piriá (R$ 1.597.546,64), Marituba (R$ 1.401.152,60), Santa Maria do Pará (R$ 687.075,32), São Miguel do Guamá (R$ 223.011,24), São Caetano de Odivelas (R$ 88.148,30), Ourém (R$ 16.101,58) e Marapanim (R$ 14.850,96).

    Assinada por 15 procuradores da República, a denúncia foi baseada em investigação iniciada em 2017. A investigação contou com a participação da Polícia Federal, Receita Federal do Brasil (RFB), Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), responsáveis pelas operações Carta de Foral, de novembro de 2018, e Vissaium, de dezembro de 2019.

    Atuação em núcleos – As investigações identificaram e delimitaram núcleos por atuação no esquema criminoso. Do núcleo político participavam integrantes do Partido Liberal (PL), antigo Partido da República (PR), e agentes políticos relacionados – administradores municipais e afins –, principais beneficiários do esquema.

    Além de Lúcio Dutra Vale, atual vice-governador do Pará e ex-deputado federal, participavam desse núcleo seus irmãos Cristiano Dutra Vale, deputado federal e ex-prefeito de Viseu, e Leonardo Dutra Vale, atual prefeito de Cachoeira do Piriá. O atual prefeito de Viseu, Isaias José Silva Oliveira Neto, também integrava o núcleo político, registra a denúncia do MPF.

    O núcleo de agentes públicos era formado por servidores municipais. Era o elo entre o núcleo político e o núcleo empresarial. Os servidores operacionalizaram as fraudes e demandaram vantagens ao núcleo empresarial.

    O núcleo empresarial era liderado por David Gonçalves Marialva. O grupo era composto por empresas de fachada e seus respectivos laranjas e testas de ferro, funcionários que operacionalizavam fraudes e pagamentos de vantagens.

    Havia, ainda, o núcleo da lavagem, integrado por pessoas físicas e jurídicas que foram indicadas por integrantes dos núcleos político e empresarial para serem destinos de recursos.

    Denunciados:

    1. Ana Karina Oliveira dos Santos – denunciada por falsidade ideológica, peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa;

    2. Eliane Cristine Silva – denunciada por falsidade ideológica, peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa;

    3. Flávio Fabiane Paiva Nascimento – denunciado por falsidade ideológica, peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa;

    4. Leonardo Moraes Marialva – denunciado por falsidade ideológica e organização criminosa;

    5. Haroldo da Silva Teixeira – denunciado por falsidade ideológica;

    6. Almira Dias Almeida – denunciada por falsidade ideológica;

    7. David Gonçalves Marialva – denunciado por falsidade ideológica, peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa;

    8. Katia Regina Moraes Marialva – denunciada por falsidade ideológica, peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa;

    9. Maria Suely Gonçalves Galvão – denunciada por falsidade ideológica, peculato e organização criminosa;

    10. Maria Ivanilda Silva – denunciada por falsidade ideológica, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa;

    11. Tarssio de Souza Nogueira – denunciado por falsidade ideológica, peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa;

    12. Thiago Marialva Moraes – denunciado por falsidade ideológica;

    13. Karla Regina Nascimento Moraes – denunciada por falsidade ideológica, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa;

    14. Carlos Roberto Marinho Nascimento – denunciado por falsidade ideológica, peculato, corrupção ativa e organização criminosa;

    15. Paola Andreza da Conceição Silva – denunciada por falsidade ideológica, peculato, corrupção ativa e organização criminosa;

    16. Carlos Tadeu de Andrade Shinkai – denunciado por corrupção passiva e organização criminosa;

    17. Alessandra Brunet Lima Ferreira – denunciada por corrupção passiva e organização criminosa;

    18. Larissa Henriques Gomes Pascoal – denunciada por corrupção passiva e organização criminosa;

    19. José Elton dos Santos Sales – denunciado por corrupção passiva e organização criminosa;

    20. Cristiano Dutra Vale – denunciado por corrupção passiva e organização criminosa;

    21. Ivanildo Lobo Alves – denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa;

    22. Felippe José Britto Barbalho – denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa;

    23. Hugo de Assis Gonçalves Vieira – denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa;

    24. Lúcio Dutra Vale – denunciado por organização criminosa;

    25. Maria da Guia Souza Batista – denunciada por organização criminosa;

    26. Nels de Jesus Nelson Castro de Oliveira – denunciado por organização criminosa;

    27. Benedito Lopes Pacheco – denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa;

    28. Maria Helenilce Pacheco – denunciada por lavagem de dinheiro e organização criminosa;

    29. Antônio Gabanes Pereira de Matos – denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa;

    30. Carolanne Amim Sousa – denunciada por lavagem de dinheiro e organização criminosa;

    31. Daniel Sá Souza – denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa;

    32. Filipe Miralha de Avellar Leandro – denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa.

    Processo nº 174497 / PA – Superior Tribunal de Justiça (STJ)

    Corrupção Denúncia Lúcio Vale Pará vice-governador
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