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    Home»Notícias»Programa Vencer: auxílio emergencial para famílias de Parauapebas é instituído pela Câmara de Vereadores
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    Programa Vencer: auxílio emergencial para famílias de Parauapebas é instituído pela Câmara de Vereadores

    24/03/2021Sem comentários5 Mins Read
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    Câmara aprova auxílio emergencial temporário, no valor de R$ 500,00 mensais, destinado aos profissionais da cultura, liberais, autônomos, trabalhadores informais e às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social devido à pandemia decorrente do novo coronavírus.

    O Projeto de Lei mais aguardado desta terça-feira (23) foi o de número 36/2021, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa Vencer, em Parauapebas.

    Diante da relevância do projeto e da necessidade de prestar auxílio financeiro às famílias do município, principalmente neste período de distanciamento social, o projeto tramitou em caráter de urgência pelo Legislativo municipal.

    Nesta manhã, os vereadores convocaram sessão de deliberação extraordinária para debater e aprovar o projeto, que estabelece o Programa Vencer.

    Assim, o Poder Executivo está autorizado a conceder o auxílio emergencial, que será pago aos beneficiários em duas parcelas de R$ 500,00 mensais, por meio de um cartão de benefício intransferível, devendo a última transferência ocorrer até o dia 31 de maio de 2021.

    Para proporcionar o benefício, o Legislativo autorizou a prefeitura a proceder a abertura de crédito suplementar, mediante decreto, ao orçamento vigente, no montante de R$ 21.900.000,00 (vinte um milhões e novecentos mil reais), para atender à manutenção do Programa Vencer.

    Critérios para receber o benefício
    Para receber o benefício, os profissionais da cultura devem comprovar terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 12 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei que institui o Programa Vencer. Sendo a comprovação da atuação de forma documental ou autodeclaratória.

    É obrigatória a inscrição dos beneficiários no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para o pagamento do auxílio emergencial, e sua situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Economia, para o efetivo crédito do referido auxílio, exceto no caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e/ou do Programa Gira Renda.

    Também terão direito ao benefício todas as famílias inseridas no Programa Gira Renda, criado pela Lei Municipal nº 4.782, de 8 de maio de 2019, independente de requerimento.

    Será oferecido aos inscritos no Gira Renda um aporte no auxílio no valor de R$ 400,00, que será cumulado com o subsídio financeiro do Programa Gira Renda, totalizando o montante de R$ 500,00.

    Quando se tratar de família monoparental, o auxílio emergencial será concedido exclusivamente ao homem ou à mulher chefe da família, ainda que haja outra pessoa elegível no grupo familiar.

    O benefício não é para todos. Saiba se você tem direito:
    Não tem direito ao benefício pessoas que tenham vínculo de emprego formal ativo, tenha recebido benefício previdenciário ou benefício do seguro desemprego. Também não receberão o benefício aqueles que aufiram renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos ou tenham residência fora do município de Parauapebas.

    Não integram à lista dos que têm direito ao benefício os que, no ano de 2020, tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos). E, ainda, aqueles que em 31 de dezembro de 2020 detinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), ou que tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

    Cadastro e cartão do benefício
    Para cadastro e seleção dos beneficiários, a Prefeitura de Parauapebas disponibilizará um link na plataforma digital, no qual o usuário fará a inscrição no programa.

    A lista dos beneficiários aptos a receberem o auxílio será disponibilizada no site da prefeitura e em outros meios de comunicação.

    A entrega dos cartões aos beneficiários ocorrerá conforme cronograma a ser publicado pela prefeitura, garantindo que seja efetivada de modo seguro, sem aglomeração e respeitando-se os protocolos de prevenção à covid-19.

    Por que o Programa Vencer é necessário
    Sabemos que boa parte da sociedade brasileira não conta com proteção para este momento, no qual muitos adoecem e não contam com afastamento médico remunerado ou auxílio doença, já que não possuem carteira assinada e filiação ao INSS.

    Assim, o Programa Vencer é um amparo para aqueles que não possuem sequer vínculo de emprego formal para perder, não fazendo jus a saques do FGTS, benefícios do seguro-desemprego ou aviso-prévio. São brasileiros que vivem sob permanente incerteza causada pelo desemprego e pela informalidade.

    Ressalta-se, ainda, que as medidas decorrentes da pandemia impedem o fluxo de pessoas e reduzem o dinheiro em circulação que alimenta diaristas, motoristas de aplicativos e de transportes públicos e ambulantes.

    Com efeito, diante da massa de informais, desempregados e pessoas socialmente vulneráveis, é dever do poder público implementar medidas que garantam minimamente a subsistência dessas pessoas.

    Em tempo de grave retração econômica, injetar dinheiro na economia é permitir que um elevado número de pessoas possa arcar com despesas inadiáveis (alimentação, moradia e saúde, entre outros) e garantir a mínima manutenção de empresas (e empregos) responsáveis pela prestação de serviços à população amparada pelo auxílio do Programa Vencer.

    Encaminhamento
    Com a aprovação do Projeto de Lei nº 36/2021, a proposição será enviada para sanção do prefeito Darci Lermen e entrará em vigor na data da publicação.

     

     

     

     

    Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva (AscomLeg 2021)

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