Na segunda etapa, a partir de agosto, empregados de quaisquer idades poderão solicitar suas cotas. A suspensão durante o mês de julho será utilizada para o cálculo do rendimento do exercício 2017-2018. No ano passado, o rendimento foi de 8,9%.
As cotas são retiradas anuais de recursos depositados em contas de trabalhadores entre 1971 e 1988, quando ficaram inativas em razão da Constituição Federal. Até 2017, o saque era permitido para pessoas com mais de 70 anos, em caso de aposentadoria e em outras situações específicas. A partir do ano passado, o governo federal flexibilizou o acesso para pessoas de todas as idades.
Na primeira etapa do cronograma, encerrada no dia 29 de junho, 1,1 milhão de trabalhadores fizeram o saque, retirando uma soma de R$ 1,5 bilhão. Os valores foram disponibilizados apenas para empregados com idade acima de 57 anos.
Na segunda etapa, serão disponibilizadas, inicialmente, as cotas dos correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. O crédito em conta será efetuado automaticamente no dia 8 de agosto. A partir do dia 14, correntistas de quaisquer bancos poderão reivindicar o recurso. O prazo ficará aberto até 29 de setembro.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
Quem poderá pegar o dinheiro:
> Cotistas com 57 a 59 anos de idade: saques foram feitos até o dia 29 de maio
> Clientes da Caixa e do Banco do Brasil de qualquer idade: dia 8 de agosto
> Trabalhadores de qualquer idade que não são clientes dos bancos:  de 14 de agosto a 29 de setembro

ATENÇÃO
> Cotistas a partir de 60 anos têm direito ao saque a qualquer momento
Não confunda cota com abono do PIS
Cota
> Até 1988, os patrões faziam depósitos individuais no fundo PIS/Pasep; por isso, só trabalhadores entre 1971 e 1988 têm direito
> Depois, a Constituição Federal alterou as regras e o valor passou a ser do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que paga o seguro-desemprego e o abono do PIS/Pasep
Abono
> É pago anualmente para quem, no ano-base, trabalhou com carteira assinada ganhando até dois salários mínimos
> O valor é proporcional aos meses de trabalho, limitado ao salário mínimo do ano de saque
Fontes: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e reportagem
(Folhapress)

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