Uma situação inusitada ocorreu em Parauapebas. A empresa L.M.S.E. Empreendimentos Imobiliários LTDA, pertencente ao grupo empresarial Buriti Imóveis, responsável pelo Loteamento Cidade Jardim, teve uma ação de reintegração de posse indeferida pela juíza Rafaela de Jesus Mendes Morais, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas.

Na Sentença, a magistrada julgou que não seria necessário a reintegração de posse sem antes findar todos os termos de negociação das prestações atrasadas do terreno da senhora Telma Bonfim Santos Silva. Rafaela de Jesus julgou como abusiva a ação da loteadora. “A decisão da magistrada servirá como precedente jurídico para tantas situações semelhantes que ocorrem contra moradores do Loteamento Cidade Jardim”, afirmou o advogado Tony Araújo Oliveira.

A L.M.S.E também foi condenada a pagar todos os custos do processo e os honorários advocatícios. Apesar da vitória, Tony Araújo ressalta que a Buriti Imóveis deve recorrer da sentença.

DRAMA NO CIDADE JARDIM

A senhora Telma Bonfim Santos não é a primeira moradora a entrar na justiça contra a Buriti Imóveis. No ano passado, principalmente, centenas de populares protestaram contra os juros abusivos da loteadora acionando o Ministério Público e a Câmara de Vereadores de Parauapebas, também foi movida uma ação conjunta na justiça contra a Buriti. Alguns moradores afirmam que alguns lotes já estão quitados, mas pelos juros abusivos, a Buriti afirma que não.

Um dos representantes do Movimento Cidade Jardim, Marcio Popety, falou com o Papo Carajás. “Essa luta tem aproximadamente dois anos. Em momento algum ainda não havia sido registrado um ganho de causa, e a vitória dessa moradora na justiça representa muito para nós. A realidade da cidade é outra hoje em dia, ninguém está se negando a pagar, mas queremos pagar o justo, não juros sobre juros. Com a Sentença da juíza Rafaela de Jesus, acreditamos que uma nova história deverá acontecer”, afirmou Popety.

 

 

 

Vinicios Nogueira/Da Redação

 

 

Comentários