Na manhã desta segunda-feira (1), o prefeito de Parauapebas Darci Lermen publicou o decreto de nº 555. O documento ressalta reabertura de parte do comércio da cidade, deixando claro um plano de contingência para empresas de mineração, restaurantes e similares.

Neste novo decreto, também fica esclarecido que bares, balneários, casas noturnas, dentre outros, permanecerão fechados mediante o enfrentamento a pandemia da Covid-19.

Veja o que o decreto determina 

Art. 12. Permanecem fechados ao público:
1 – shopping centers e galerias de lojas;
II – academias de ginástica e outros locais fechados utilizados para a prática
de atividade fisica;
III – bares, casas noturnas e estabelecimentos similares;
IV – igarapés, balneários, clubes e estabelecimentos similares;
V – comércio em geral não enumerado no Anexo 1 deste Decreto.
Parágrafo único. Fica permitido o serviço de entrega em domicílio para os
estabelecimentos comerciais não autorizados a funcionar.

  • A Administração Pública Municipal retorne ao expediente presencial para as atividades essenciais a partir do dia 02 de junho de 2020, salvo para os servidores públicos pertencentes ao grupo de risco, e dando prioridade ao trabalho remoto sempre que possível;
  • Fica proibida a circulação de pessoas sem o uso de máscara;
  • As unidades de ensino em geral da rede privada do Município ficam proibidas de desenvolver aulas ou atividades presenciais.
  • Ficam proibidos eventos, reuniões, manifestações, passeatas/carreatas, de caráter público ou privado e de qualquer natureza, com audiência maior ou igual a 10 (dez) pessoas.
  • Fica permitida a realização de cultos, missas e eventos religiosos presenciais com público de até 10 (dez) pessoas, respeitada a distância mínima de 1,5 metro, observadas as medidas de higienização
  • Mineradoras tomem providências no sentido de estabelecer melhorias na higienização, transporte e informação dos trabalhadores, além de outras ações informadas no Plano de Contingência para as atividades de mineração.

 

 

 

 

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