O Ministério Público (MP) Eleitoral encaminhou recomendação ao governo do Pará na segunda-feira (11) com orientação para que seja impedido o uso de programas, políticas e ações de combate à covid-19 para a promoção e enaltecimento da imagem de pessoas, partidos ou
coligações visando as eleições deste ano.

A recomendação foi motivada por notícia (https://bit.ly/3fE7DrS) de que em Belém o governo estadual entregou na casa de um dos feirantes do mercado do Ver-o-Peso cestas básicas destinadas às cozinheiras do mercado, trabalhadoras que suspenderam as vendas devido ao isolamento social necessário na pandemia.

O procurador-regional eleitoral, Felipe de Moura Palha, recomendou ao governador Helder Barbalho que o uso eleitoreiro dos programas, políticas e ações relacionados à pandemia deve ser coibido independentemente da ocorrência ou não de pedido expresso de voto e da alusão a candidatura e campanha eleitoral.

A recomendação cita advertência feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que, no período eleitoral, ações sociais em prol da população realizadas por agente público ou qualquer pessoa podem possibilitar a presunção da finalidade eleitoreira.

A distribuição gratuita de bens, valores, benefícios e vantagens pela administração pública estadual, em decorrência da calamidade pública ou estado de emergência ocasionado pela pandemia do novo coronavírus, deve ser pautada estritamente nessa situação temporária e excepcional e, em qualquer caso, deve sempre observar a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência das ações governamentais em prol da população e dos mais vulneráveis diante da pandemia, alerta o MP Eleitoral.

Entre os vários dispositivos legais citados na recomendação, o MP Eleitoral lembra que a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe que se faça ou se permita o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, e que a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990) prevê que é ato ilícito o abuso de poder político, de autoridade, econômico e dos meios de comunicação social que prejudica e compromete a legitimidade,
normalidade, regularidade e paridade das eleições.

Íntegra da recomendação:https://bit.ly/2LwcNbz

 

 

 

 

Fonte da foto: https://uruatapera.blogspot.com/2020/04/didi-e-as-cestas-do-governo-no-ver-o.html

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